Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 31.241 de 16 de maio de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 14
– As disposições contidas nos artigos 3º a 7º deste Decreto produzem efeitos, retroativamente, a contar de 30 de agosto de 1989.
– As disposições contidas nos artigos 3º a 7º deste Decreto produzem efeitos, retroativamente, a contar de 30 de agosto de 1989.