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Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 31.241 de 16 de maio de 1990

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Art. 14

– As disposições contidas nos artigos 3º a 7º deste Decreto produzem efeitos, retroativamente, a contar de 30 de agosto de 1989.

Art. 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais 31.241 /1990