Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 31.241 de 16 de maio de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 12
– As Concessionárias entregarão o Demonstrativo Mensal de Apuração do ICMS – DMA à repartição fazendária da circunscrição do estabelecimento centralizador, até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao recebimento das contas.