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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 31.241 de 16 de maio de 1990

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Art. 12

– As Concessionárias entregarão o Demonstrativo Mensal de Apuração do ICMS – DMA à repartição fazendária da circunscrição do estabelecimento centralizador, até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao recebimento das contas.

Art. 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais 31.241 /1990