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Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 31.239 de 16 de maio de 1990

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Art. 13

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os artigos 7º e 8º do Decreto nº 29.253, de 28 de fevereiro de 1989, o artigo 3º do Decreto nº 29.481, de 4 de maio de 1989, e os artigos 1º, 2º e 3º do Decreto nº 29.563, de 2 de junho de 1989.