– Ficam transpostas as dotações orçamentárias dos órgãos e das entidades relacionados no Anexo, para atender às competências definidas na Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023.
– As dotações orçamentárias a que se refere o art. 1º ficam transpostas para os órgãos e as entidades relacionados no Anexo.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
Texto
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 312, de 15 de junho de 2023)
(registrado no Siafi/MG sob o número 1)
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS TRANSPOSTAS DE ÓRGÃOS E ENTIDADES A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA-GERAL
2500/0001: ASSESSORAMENTO E GERENCIAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
1631.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1
1.180.087,00
1631.04122705-2.500-0001-3191-0-10.1
151.660,00
1631.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7
143.274,00
2058/0001: ASSESSORIA DE IMPRENSA
1631.04131118-2.058-0001-3190-0-10.1
385.858,00
1631.04131118-2.058-0001-3191-0-10.1
28.250,00
1631.04131118-2.058-0001-3390-0-10.7
93.882,00
2059/0001: ASSESSORIA DE PUBLICIDADE
1631.04131118-2.059-0001-3190-0-10.1
334.538,00
1631.04131118-2.059-0001-3191-0-10.1
35.320,00
1631.04131118-2.059-0001-3390-0-10.7
72.324,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
2.425.193,00
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS TRANSPOSTAS PARA ÓRGÃOS E ENTIDADES A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
2500/0001: ASSESSORAMENTO E GERENCIAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
1711.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1
1.180.087,00
1711.04122705-2.500-0001-3191-0-10.1
151.660,00
1711.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7
143.274,00
2058/0001: ASSESSORIA DE IMPRENSA
1711.04131118-2.058-0001-3190-0-10.1
385.858,00
1711.04131118-2.058-0001-3191-0-10.1
28.250,00
1711.04131118-2.058-0001-3390-0-10.7
93.882,00
2059/0001: ASSESSORIA DE PUBLICIDADE
1711.04131118-2.059-0001-3190-0-10.1
334.538,00
1711.04131118-2.059-0001-3191-0-10.1
35.320,00
1711.04131118-2.059-0001-3390-0-10.7
72.324,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
2.425.193,00