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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 312 de 15 de junho de 2023

Transpõe dotações orçamentárias no valor de R$2.425.193,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023, e no art. 137 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 15 de junho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam transpostas as dotações orçamentárias dos órgãos e das entidades relacionados no Anexo, para atender às competências definidas na Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023.

Art. 2º

– As dotações orçamentárias a que se refere o art. 1º ficam transpostas para os órgãos e as entidades relacionados no Anexo.

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 312, de 15 de junho de 2023) (registrado no Siafi/MG sob o número 1) DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS TRANSPOSTAS DE ÓRGÃOS E ENTIDADES A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA-GERAL 2500/0001: ASSESSORAMENTO E GERENCIAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS 1631.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 1.180.087,00 1631.04122705-2.500-0001-3191-0-10.1 151.660,00 1631.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7 143.274,00 2058/0001: ASSESSORIA DE IMPRENSA 1631.04131118-2.058-0001-3190-0-10.1 385.858,00 1631.04131118-2.058-0001-3191-0-10.1 28.250,00 1631.04131118-2.058-0001-3390-0-10.7 93.882,00 2059/0001: ASSESSORIA DE PUBLICIDADE 1631.04131118-2.059-0001-3190-0-10.1 334.538,00 1631.04131118-2.059-0001-3191-0-10.1 35.320,00 1631.04131118-2.059-0001-3390-0-10.7 72.324,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 2.425.193,00 DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS TRANSPOSTAS PARA ÓRGÃOS E ENTIDADES A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 2500/0001: ASSESSORAMENTO E GERENCIAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS 1711.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 1.180.087,00 1711.04122705-2.500-0001-3191-0-10.1 151.660,00 1711.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7 143.274,00 2058/0001: ASSESSORIA DE IMPRENSA 1711.04131118-2.058-0001-3190-0-10.1 385.858,00 1711.04131118-2.058-0001-3191-0-10.1 28.250,00 1711.04131118-2.058-0001-3390-0-10.7 93.882,00 2059/0001: ASSESSORIA DE PUBLICIDADE 1711.04131118-2.059-0001-3190-0-10.1 334.538,00 1711.04131118-2.059-0001-3191-0-10.1 35.320,00 1711.04131118-2.059-0001-3390-0-10.7 72.324,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 2.425.193,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 312 de 15 de junho de 2023