Art. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro do convênio nº 3387, firmado em 10 de setembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$1.059.741,78 (um milhão cinquenta e nove mil setecentos e quarenta e um reais e setenta e oito centavos);
III
do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 764090/2011, firmado em 27 de dezembro de 2011, entre a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania e a Secretaria de Políticas para as Mulheres, no valor de R$438.059,29 (quatrocentos e trinta e oito mil cinquenta e nove reais e vinte e nove centavos);
IV
do saldo financeiro do convênio nº 764090/2011, firmado em 27 de dezembro de 2011, entre a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania e a Secretaria de Políticas para as Mulheres, no valor de R$348.269,38 (trezentos e quarenta e oito mil duzentos e sessenta e nove reais e trinta e oito centavos);
V
do convênio nº 010/2014, firmado em 17 de novembro de 2014, entre a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania e a Secretaria de Direitos Humanos, no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
VI
do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 769512/2012, firmado em 29 de agosto de 2012, entre a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania e a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, no valor de R$ 39.382,05 (trinta e nove mil trezentos e oitenta e dois reais e cinco centavos);
VII
do saldo financeiro do convênio nº 769512/2012, firmado em 29 de agosto de 2012, entre a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania e a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, no valor de R$ 327.677,75 (trezentos e vinte e sete mil seiscentos e setenta e sete reais e setenta e cinco centavos).
Anexo
Texto
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 312, de 14 de junho de 2016)
(Registrado no SIAFI/MG sob o número 64)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
1081.03092711-1.092-0001-3390-0-10.1
700.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1191.04122701-2.002-0001-4490-0-10.1
50.000,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06128123-2.065-0001-4490-0-53.2
17.818,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.15451026-1.021-0001-4490-0-10.1
391.038,87
1301.26122701-2.002-0001-3390-0-70.1
1.059.741,78
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.08244151-4.580-0001-3390-0-71.1
70.700,00
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122054-2.032-0001-3390-0-10.1
800.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
1651.14422022-4.044-0001-3350-0-10.1
1.500.000,00
1651.14422022-4.045-0001-3350-0-24.1
250.000,00
1651.14422022-4.049-0001-3390-0-10.3
438.059,29
1651.14422022-4.049-0001-3390-0-24.1
8.535,78
1651.14422022-4.049-0001-4490-0-24.1
339.733,60
1651.14422036-4.548-0001-3390-0-10.3
39.382,05
1651.14422036-4.548-0001-3390-0-24.1
101.477,75
1651.14422036-4.548-0001-4490-0-24.1
226.200,00
FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA
2111.26782061-4.148-0001-3390-1-10.1
155.000,00
FUNDAÇÃO CLOVIS SALGADO
2181.13122701-2.417-0001-3390-0-10.7
171.063,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9
258.062,00
2371.28846702-7.004-0001-3191-0-60.9
28.386,82
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
6.605.198,94
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART.2º, INCISO I, DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1191.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1
50.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182080-4.473-0001-3390-0-53.1
17.818,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.08244220-4.685-0001-3390-1-71.1
70.700,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
1651.08122701-2.002-0001-3390-0-10.1
200.000,00
1651.14422022-4.060-0001-3390-0-10.1
500.000,00
1651.14422036-4.544-0001-3390-0-10.1
500.000,00
1651.14422036-4.548-0001-3390-0-10.1
300.000,00
RESERVA DE CONTINGENCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1
2.046.038,87
FUNDAÇÃO CLOVIS SALGADO
2181.13122701-2.002-0001-3390-0-10.1
171.063,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20122701-2.002-0001-3390-0-60.1
286.448,82
TOTAL DA ANULAÇÃO
4.142.068,69