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Artigo 2º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 312 de 14 de junho de 2016

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 3387, firmado em 10 de setembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$1.059.741,78 (um milhão cinquenta e nove mil setecentos e quarenta e um reais e setenta e oito centavos);

III

do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 764090/2011, firmado em 27 de dezembro de 2011, entre a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania e a Secretaria de Políticas para as Mulheres, no valor de R$438.059,29 (quatrocentos e trinta e oito mil cinquenta e nove reais e vinte e nove centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 764090/2011, firmado em 27 de dezembro de 2011, entre a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania e a Secretaria de Políticas para as Mulheres, no valor de R$348.269,38 (trezentos e quarenta e oito mil duzentos e sessenta e nove reais e trinta e oito centavos);

V

do convênio nº 010/2014, firmado em 17 de novembro de 2014, entre a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania e a Secretaria de Direitos Humanos, no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);

VI

do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 769512/2012, firmado em 29 de agosto de 2012, entre a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania e a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, no valor de R$ 39.382,05 (trinta e nove mil trezentos e oitenta e dois reais e cinco centavos);

VII

do saldo financeiro do convênio nº 769512/2012, firmado em 29 de agosto de 2012, entre a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania e a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, no valor de R$ 327.677,75 (trezentos e vinte e sete mil seiscentos e setenta e sete reais e setenta e cinco centavos).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 312, de 14 de junho de 2016) (Registrado no SIAFI/MG sob o número 64) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO 1081.03092711-1.092-0001-3390-0-10.1 700.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 1191.04122701-2.002-0001-4490-0-10.1 50.000,00 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06128123-2.065-0001-4490-0-53.2 17.818,00 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 1301.15451026-1.021-0001-4490-0-10.1 391.038,87 1301.26122701-2.002-0001-3390-0-70.1 1.059.741,78 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.08244151-4.580-0001-3390-0-71.1 70.700,00 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 1491.04122054-2.032-0001-3390-0-10.1 800.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA 1651.14422022-4.044-0001-3350-0-10.1 1.500.000,00 1651.14422022-4.045-0001-3350-0-24.1 250.000,00 1651.14422022-4.049-0001-3390-0-10.3 438.059,29 1651.14422022-4.049-0001-3390-0-24.1 8.535,78 1651.14422022-4.049-0001-4490-0-24.1 339.733,60 1651.14422036-4.548-0001-3390-0-10.3 39.382,05 1651.14422036-4.548-0001-3390-0-24.1 101.477,75 1651.14422036-4.548-0001-4490-0-24.1 226.200,00 FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA 2111.26782061-4.148-0001-3390-1-10.1 155.000,00 FUNDAÇÃO CLOVIS SALGADO 2181.13122701-2.417-0001-3390-0-10.7 171.063,00 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9 258.062,00 2371.28846702-7.004-0001-3191-0-60.9 28.386,82 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 6.605.198,94 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART.2º, INCISO I, DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 1191.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1 50.000,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06182080-4.473-0001-3390-0-53.1 17.818,00 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.08244220-4.685-0001-3390-1-71.1 70.700,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA 1651.08122701-2.002-0001-3390-0-10.1 200.000,00 1651.14422022-4.060-0001-3390-0-10.1 500.000,00 1651.14422036-4.544-0001-3390-0-10.1 500.000,00 1651.14422036-4.548-0001-3390-0-10.1 300.000,00 RESERVA DE CONTINGENCIA 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 2.046.038,87 FUNDAÇÃO CLOVIS SALGADO 2181.13122701-2.002-0001-3390-0-10.1 171.063,00 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.20122701-2.002-0001-3390-0-60.1 286.448,82 TOTAL DA ANULAÇÃO 4.142.068,69