Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 311 de 14 de março de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Bom Jardim de Minas, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bom Jardim de Minas.