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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 311 de 14 de março de 2025

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Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Bom Jardim de Minas, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bom Jardim de Minas.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 311 de 14 de março de 2025