Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.104 de 30 de março de 2007
Abre crédito suplementar em favor da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG no valor de R$35.000,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 9º da Lei nº 16.696, de 16 de janeiro de 2007, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
ANEXO AO DECRETO DE 30 DE MARÇO DE 2007 .
Fica aberto o crédito suplementar de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), indicado no Anexo em favor da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 7ºda Lei nº 16.696, de 16 de janeiro de 2007.
Em decorrência do disposto no art. 1º fica alterado o Orçamento de Investimento da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, a que se refere o Anexo III, da Lei nº 16.696, de 16 de janeiro de 2007, pela suplementação de R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais) no Projeto Desenvolvimento de Pesquisa Agropecuária e Agroindustrial - 5051.20.571.297.3.265.0, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 16.696, de 16 de janeiro de 2007.
Fica revogado o Decreto de 27 de março de 2007, que abre crédito suplementar em favor da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG no valor de R$35.000 (trinta e cinco mil reais).
(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 77 ) SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA DE MINAS GERAIS R$ 3051.20571297-1.265-0001-3390-0-10.1 11.000,00 3051.20571297-1.265-0001-4490-0-10.1 24.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTACAO 35.000,00 ANULACAO DA SEGUINTE DOTACAO ORCAMENTARIA A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO R$ 1461.22661577-4.313-0001-3390-0-10.1 35.000,00 TOTAL DA ANULACAO 35.000,00