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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 310 de 30 de abril de 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Cláudio, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Cláudio. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 30 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Cláudio, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Cláudio, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Cláudio.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 310, de 30 de abril de 2024) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas UTM N=7.742.112,916 m e E=522.658,368 m; deste, segue confrontando com A.1 – Estrada Municipal, com distância de 14,85 m e azimute de 25°27'48" até o vértice E02, de coordenadas UTM N=7.742.126,321 m e E=522.664,751 m; deste, segue confrontando com A.1 – Estrada Municipal, com distância de 142,14 m e azimute de 43°51'15" até o vértice E03, de coordenadas UTM N=7.742.228,820 m e E=522.763,230 m; deste, segue confrontando com A.1 – Estrada Municipal, com distância de 71,45 m e azimute de 35°53'51" até o vértice E04, de coordenadas UTM N=7.742.286,698 m e E=522.805,123 m; deste, segue confrontando com P01 – Geraldo Magela Ramos, com distância de 70,05 m e azimute de 211°36'06" até o vértice E05, de coordenadas UTM N=7.742.227,037 m e E=522.768,417 m; deste, segue confrontando com P01 – Geraldo Magela Ramos, com distância de 59,40 m e azimute de 223°03'54" até o vértice E06, de coordenadas UTM N=7.742.183,642 m e E=522.727,858 m; deste, segue confrontando com P01 – Geraldo Magela Ramos, com distância de 99,15 m e azimute de 224°29'43" até o vértice E01, de coordenadas UTM N=7.742.112,916 m e E=522.658,368 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 987,92 m²; II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas UTM N=7.742.313,094 m e E=522.824,229 m; deste, segue confrontando com A.2 – Estrada Municipal, com distância de 24,79 m e azimute de 35°53'51" até o vértice E02, de coordenadas UTM N=7.742.333,173 m e E=522.838,762 m; deste, segue confrontando com A.2 – Estrada Municipal, com distância de 67,21 m e azimute de 31°39'39" até o vértice E03, de coordenadas UTM N=7.742.390,382 m e E=522.874,041 m; deste, segue confrontando com P02 – Morada Construção Terraplanagem e Pavimentação Ltda, com distância de 6,58 m e azimute de 192°23'19" até o vértice E04, de coordenadas UTM N=7.742.383,960 m e E=522.872,630 m; deste, segue confrontando com P02 – Morada Construção Terraplanagem e Pavimentação Ltda, com distância de 33,81 m e azimute de 207°30'44" até o vértice E05, de coordenadas UTM N=7.742.353,970 m e E=522.857,010 m; deste, segue confrontando com P01 – Geraldo Magela Ramos, com distância de 24,80 m e azimute de 214°34'30" até o vértice E06, de coordenadas UTM N=7.742.333,552 m e E=522.842,938 m; deste, segue confrontando com P01 – Geraldo Magela Ramos, com distância de 27,72 m e azimute de 222°26'36" até o vértice E01, de coordenadas UTM N=7.742.313,094 m e E=522.824,229 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 263,26 m²; III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas UTM N=7.742.391,712 m e E=522.874,333 m; deste, segue confrontando com A.3 – Estrada Municipal, com distância de 64,21 m e azimute de 356°43'46" até o vértice E02, de coordenadas UTM N=7.742.455,821 m e E=522.870,669 m; deste, segue confrontando com P02 – Morada Construção Terraplanagem e Pavimentação Ltda, com distância de 8,93 m e azimute de 159°00'29" até o vértice E03, de coordenadas UTM N=7.742.447,480 m e E=522.873,870 m; deste, segue confrontando com P02 – Morada Construção Terraplanagem e Pavimentação Ltda, com distância de 23,94 m e azimute de 168°40'34" até o vértice E04, de coordenadas UTM N=7.742.424,010 m e E=522.878,570 m; deste, segue confrontando com P02 – Morada Construção Terraplanagem e Pavimentação Ltda, com distância de 16,67 m e azimute de 182°45'03" até o vértice E05, de coordenadas UTM N=7.742.407,360 m e E=522.877,770 m; deste, segue confrontando com P02 – Morada Construção Terraplanagem e Pavimentação Ltda, com distância de 16,02 m e azimute de 192°23'19" até o vértice E01, de coordenadas UTM N= UTM N=7.742.391,712 m e E=522.874,333 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 235,29 m²; IV – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas UTM N=7.742.486,474 m e E=522.858,908 m; deste, segue confrontando com P02 – Morada Construção Terraplanagem e Pavimentação Ltda, com distância de 31,43 m e azimute de 159°00'29" até o vértice E02, de coordenadas UTM N=7.742.457,127 m e E=522.870,168 m; deste, segue confrontando com A.4 – Estrada Municipal, com distância de 67,87 m e azimute de 325°12'14" até o vértice E03, de coordenadas UTM N=7.742.512,859 m e E=522.831,439 m; deste, segue confrontando com A.4 – Estrada Municipal, com distância de 70,79 m e azimute de 309°17'22" até o vértice E04, de coordenadas UTM N=7.742.557,686 m e E=522.776,651 m; deste, segue confrontando com A.4 – Estrada Municipal, com distância de 140,25 m e azimute de 321°05'05" até o vértice E05, de coordenadas UTM N=7.742.666,813 m e E=522.688,549 m; deste, segue confrontando com A.4 – Estrada Municipal, com distância de 7,33 m e azimute de 311°45'27" até o vértice E06, de coordenadas UTM N=7.742.671,697 m e E=522.683,078 m; deste, segue confrontando com P04 – Jonas Rodrigues Oliveira, com distância de 44,24 m e azimute de 326°51'53" até o vértice E07, de coordenadas UTM N=7.742.708,742 m e E=522.658,896 m; deste, segue confrontando com P04 – Jonas Rodrigues Oliveira, com distância de 17,89 m e azimute de 322°04'18" até o vértice E08, de coordenadas UTM N=7.742.722,856 m e E=522.647,898 m; deste, segue confrontando com P04 – Jonas Rodrigues Oliveira, com distância de 8,22 m e azimute de 310°22'53" até o vértice E09, de coordenadas UTM N=7.742.728,184 m e E=522.641,633 m; deste, segue confrontando com P04 – Jonas Rodrigues Oliveira, com distância de 7,10 m e azimute de 304°49'32" até o vértice E10, de coordenadas UTM N=7.742.732,239 m e E=522.635,804 m; deste, segue confrontando com P04 – Jonas Rodrigues Oliveira, com distância de 4,49 m e azimute de 290°11'21" até o vértice E11, de coordenadas UTM N=7.742.733,789 m e E=522.631,588 m; deste, segue confrontando com P05 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 6,75 m e azimute de 337°53'14" até o vértice E12, de coordenadas UTM N=7.742.740,042 m e E=522.629,047 m; deste, segue confrontando com A.4 – Estrada Municipal, com distância de 65,82 m e azimute de 131°45'27" até o vértice E13, de coordenadas UTM N=7.742.696,210 m e E=522.678,144 m; deste, segue confrontando com P03 – Geraldo Magela Ramos, com distância de 43,34 m e azimute de 146°20'09" até o vértice E14, de coordenadas UTM N=7.742.660,137 m e E=522.702,169 m; deste, segue confrontando com P03 – Geraldo Magela Ramos, com distância de 26,83 m e azimute de 147°00'28" até o vértice E15, de coordenadas UTM N=7.742.637,630 m e E=522.716,781 m; deste, segue confrontando com P03 – Geraldo Magela Ramos, com distância de 40,98 m e azimute de 142°05'04" até o vértice E16, de coordenadas UTM N=7.742.605,301 m e E=522.741,963 m; deste, segue confrontando com P03 – Geraldo Magela Ramos, com distância de 29,91 m e azimute de 141°55'29" até o vértice E17, de coordenadas UTM N=7.742.581,753 m e E=522.760,411 m; deste, segue confrontando com P03 – Geraldo Magela Ramos, com distância de 6,23 m e azimute de 137°37'29" até o vértice E18, de coordenadas UTM N=7.742.577,147 m e E=522.764,612 m; deste, segue confrontando com P01.1 – Geraldo Magela Ramos, com distância de 11,88 m e azimute de 137°37'29" até o vértice E19, de coordenadas UTM N=7.742.568,370 m e E=522.772,620 m; deste, segue confrontando com P02 – Morada Construção Terraplanagem e Pavimentação Ltda, com distância de 27,50 m e azimute de 130°23'04" até o vértice E20, de coordenadas UTM N=7.742.550,550 m e E=522.793,570 m; deste, segue confrontando com P02 – Morada Construção Terraplanagem e Pavimentação Ltda, com distância de 48,43 m e azimute de 127°19'53" até o vértice E21, de coordenadas UTM N=7.742.521,180 m e E=522.832,080; deste, segue confrontando com P02 – Morada Construção Terraplanagem e Pavimentação Ltda, com distância de 37,22 m e azimute de 139°11'42" até o vértice E22, de coordenadas UTM N=7.742.493,010 m e E=522.856,400 m; deste, segue confrontando com P02 – Morada Construção Terraplanagem e Pavimentação Ltda, com distância de 7 m e azimute de 159°00'29" até o vértice E01, de coordenadas UTM N=7.742.486,474 m e E=522.858,908 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.843,01 m²; V – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas UTM N=7.743.062,703 m e E=522.260,039 m; deste, segue confrontando com P05 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 25,65 m e azimute de 310°12'44" até o vértice E02, de coordenadas UTM N=7.743.079,261 m e E=522.240,453 m; deste, segue confrontando com A.5 – Estrada Municipal, com distância de 36,27 m e azimute de 327°12'57" até o vértice E03, de coordenadas UTM N=7.743.109,753 m e E=522.220,815 m; deste, segue confrontando com A.5 – Estrada Municipal, com distância de 32,89 m e azimute de 323°50'00" até o vértice E04, de coordenadas UTM N=7.743.136,301 m e E=522.201,408 m; deste, segue confrontando com P05.1 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 43,27 m e azimute de 130°58'01" até o vértice E05, de coordenadas UTM N=7.743.107,930 m e E=522.234,083 m; deste, segue confrontando com P05.1 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 18,16 m e azimute de 131°47'03" até o vértice E06, de coordenadas UTM N=7.743.095,830 m e E=522.247,624 m; deste, segue confrontando com A.5 – Estrada Municipal, com distância de 42,72 m e azimute de 147°12'57" até o vértice E07, de coordenadas UTM N=7.743.059,917 m e E=522.270,754 m; deste, segue confrontando com A.5 – Estrada Municipal, com distância de 169,86 m e azimute de 131°45'27" até o vértice E08, de coordenadas UTM N=7.742.946,796 m e E=522.397,462 m; deste, segue confrontando com P05 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 62,28 m e azimute de 310°01'09" até o vértice E09, de coordenadas UTM N=7.742.986,847 m e E=522.349,763 m; deste, segue confrontando com P05 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 117,49 m e azimute de 310°12'44" até o vértice E01, de coordenadas UTM N=7.743.062,703 m e E=522.260,039 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.322,10 m²; VI – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas UTM N=7.743.146,516 m e E=522.193,941 m; deste, segue confrontando com A.6 – Estrada Municipal, com distância de 165,48 m e azimute de 323°50'00" até o vértice E02, de coordenadas UTM N=7.743.280,106 m e E=522.096,287 m; deste, segue confrontando com A.6 – Estrada Municipal, com distância de 6,49 m e azimute de 315°00'00" até o vértice E03, de coordenadas UTM N=7.743.284,697 m e E=522.091,697 m; deste, segue confrontando com Estrada Municipal, com distância de 5,04 m e azimute de 45°00'00" até o vértice E04, de coordenadas UTM N=7.743.288,263 m e E=522.095,263 m; deste, segue confrontando com P05.1 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 31,97 m e azimute de 143°58'31" até o vértice E05, de coordenadas UTM N=7.743.262,403 m e E=522.114,068 m; deste, segue confrontando com P05.1 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 58,36 m e azimute de 144°57'58" até o vértice E06, de coordenadas UTM N=7.743.214,620 m e E=522.147,568 m; deste, segue confrontando com P05.1 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 70,80 m e azimute de 145°08'12" até o vértice E07, de coordenadas UTM N=7.743.156,530 m e E=522.188,037 m; deste, segue confrontando com P05.1 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 11,63 m e azimute de 149°28'42" até o vértice E01, de coordenadas UTM N=7.743.146,516 m e E=522.193,941 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 467,08 m²; VII – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas UTM N=7.743.361,000 m e E=522.041,000 m; deste, segue confrontando com Estrada Municipal, com distância de 7,50 m e azimute de 238°48'54" até o vértice E02, de coordenadas UTM N=7.743.357,117 m e E=522.034,584 m; deste, segue confrontando com A.7 – Estrada Municipal, com distância de 44,60 m e azimute de 328°48'54" até o vértice E03, de coordenadas UTM N=7.743.395,270 m e E=522.011,491 m; deste, segue confrontando com A.7 – Estrada Municipal, com distância de 27,56 m e azimute de 331°33'26" até o vértice E04, de coordenadas UTM N=7.743.419,502 m e E=521.998,365 m; deste, segue confrontando com A.7 – Estrada Municipal, com distância de 43,42 m e azimute de 332°51'01" até o vértice E05, de coordenadas UTM N=7.743.458,141 m e E=521.978,551 m; deste, segue confrontando com A.7 – Estrada Municipal, com distância de 348,74 m e azimute de 325°21'24" até o vértice E06, de coordenadas UTM N=7.743.745,053 m e E=521.780,302 m; deste, segue confrontando com A.7 – Estrada Municipal com distância de 35,30 m e azimute de 312°42'34" até o vértice E07, de coordenadas UTM N=7.743.768,998 m e E=521.754,362 m; deste, segue confrontando com P08.1 – José Ramos Libério, com distância de 123,39 m e azimute de 328°41'19" até o vértice E08, de coordenadas UTM N=7.743.874,414 m e E=521.690,239 m; deste, segue confrontando com A.7 – Estrada Municipal, com distância de 86,91 m e azimute de 145°18'55" até o vértice E09, de coordenadas UTM N=7.743.802,949 m e E=521.739,696 m; deste, segue confrontando com A.7 – Estrada Municipal, com distância de 31,34 m e azimute de 132°42'34" até o vértice E10, de coordenadas UTM N=7.743.781,692 m e E=521.762,725 m; deste, segue confrontando com P08 – José Ramos Libério, com distância de 26,55 m e azimute de 147°33'46" até o vértice E11, de coordenadas UTM N=7.743.759,284 m e E=521.776,966 m; deste, segue confrontando com P08 – José Ramos Libério, com distância de 44,91 m e azimute de 146°16'40" até o vértice E12, de coordenadas UTM N=7.743.721,934 m e E=521.801,896 m; deste, segue confrontando com P08 – José Ramos Libério, com distância de 23,59 m e azimute de 140°39'28" até o vértice E13, de coordenadas UTM N=7.743.703,688 m e E=521.816,852 m; deste, segue confrontando com P08 – José Ramos Libério, com distância de 61,15 m e azimute de 146°48'01" até o vértice E14, de coordenadas UTM N=7.743.652,516 m e E=521.850,338 m; deste, segue confrontando com P08 – José Ramos Libério, com distância de 27,53 m e azimute de 146°40'54" até o vértice E15, de coordenadas UTM N=7.743.629,513 m e E=521.865,459 m; deste, segue confrontando com P08 – José Ramos Libério, com distância de 97,84 m e azimute de 146°57'05" até o vértice E16, de coordenadas UTM N=7.743.547,502 m e E=521.918,816 m; deste, segue confrontando com P08 – José Ramos Libério, com distância de 89,13 m e azimute de 145°38'55" até o vértice E17, de coordenadas UTM N=7.743.473,915 m e E=521.969,110 m; deste, segue confrontando com P08 – José Ramos Libério, com distância de 39,36 m e azimute de 147°18'24" até o vértice E18, de coordenadas UTM N=7.743.440,793 m e E=521.990,369 m; deste, segue confrontando com P08 – José Ramos Libério, com distância de 5,67 m e azimute de 156°03'30" até o vértice E19, de coordenadas UTM N=7.743.435,610 m e E=521.992,670 m; deste, segue confrontando com P07 – Mercia Cassimiro de Souza Martins e outros, com distância de 10,60 m e azimute de 142°26'17" até o vértice E20, de coordenadas UTM N=7.743.427,210 m e E=521.999,130 m; deste, segue confrontando com P07 – Mercia Cassimiro de Souza Martins e outros, com distância de 20,30 m e azimute de 147°30'57" até o vértice E21, de coordenadas UTM N=7.743.410,090 m e E=522.010,030 m; deste, segue confrontando com P07 – Mercia Cassimiro de Souza Martins e outros, com distância de 7,35 m e azimute de 124°00'52" até o vértice E22, de coordenadas UTM N=7.743.405,980 m e E=522.016,120 m; deste, segue confrontando com P07 – Mercia Cassimiro de Souza Martins e outros, com distância de 23,54 m e azimute de 147°03'10" até o vértice E23, de coordenadas UTM N=7.743.386,230 m e E=522.028,920 m; deste, segue confrontando com P06 – Marciana Silva Mascarenhas, com distância de 9,33 m e azimute de 147°02'02" até o vértice E24, de coordenadas UTM N=7.743.378,400 m e E=522.033,999 m; deste, segue confrontando com P06 – Marciana Silva Mascarenhas, com distância de 11,78 m e azimute de 147°53'39" até o vértice E25, de coordenadas UTM N=7.743.368,420 m e E=522.040,260 m; deste, segue confrontando com P06 – Marciana Silva Mascarenhas, com distância de 6,73 m e azimute de 148°45'35" até o vértice E26, de coordenadas UTM N=7.743.362,665 m e E=522.043,751 m; deste, segue confrontando com Estrada Municipal, com distância de 3,22 m e azimute de 238°48'54" até o vértice E01, de coordenadas UTM N= 7.743.361,000 m e E=522.041,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.878,20 m²; VIII – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas UTM N= 7744067,622 m e E= 521556,532 m; deste, segue confrontando com P09 – José Ramos Libério, com distância de 40 m e azimute de 317°44'36" até o vértice E02, de coordenadas UTM N= 7744097,229 m e E= 521529,631 m; deste, segue confrontando com P09 – José Ramos Libério, com distância de 20,31 m e azimute de 310°56'06" até o vértice E03, de coordenadas UTM N= 7744110,536 m e E= 521514,288 m; deste, segue confrontando com P09 – José Ramos Libério, com distância de 35,81 m e azimute de 305°40'53" até o vértice E04, de coordenadas UTM N= 7744131,426 m e E= 521485,198 m; deste, segue confrontando com P09 – José Ramos Libério, com distância de 26,32 m e azimute de 300°46'42" até o vértice E05, de coordenadas UTM N= 7744144,893 m e E= 521462,587 m; deste, segue confrontando com P09 – José Ramos Libério, com distância de 45,95 m e azimute de 307°52'19" até o vértice E06, de coordenadas UTM N= 7744173,098 m e E= 521426,319 m; deste, segue confrontando com P09 – José Ramos Libério, com distância de 7,90 m e azimute de 323°11'00" até o vértice E07, de coordenadas UTM N= 7744179,422 m e E= 521421,586 m; deste, segue confrontando com A.8 – Estrada Municipal, com distância de 4,67 m e azimute de 114°22'35" até o vértice E08, de coordenadas UTM N= 7744177,493 m e E= 521425,843 m; deste, segue confrontando com A.8 – Estrada Municipal, com distância de 142,04 m e azimute de 126°52'12" até o vértice E09, de coordenadas UTM N= 7744092,269 m e E= 521539,474 m; deste, segue confrontando com A.8 – Estrada Municipal, com distância de 29,97 m e azimute de 145°18'55" até o vértice E01, de coordenadas UTM N= 7744067,622 m e E= 521556,532 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 394,92 m²; IX – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas UTM N=7.744.202,669 m e E=521.370,282 m; deste, segue confrontando com P09 – José Ramos Libério, com distância de 18,15 m e azimute de 281°03'54" até o vértice E02, de coordenadas UTM N=7.744.206,152 m e E=521.352,472 m; deste, segue confrontando com P09 – José Ramos Libério, com distância de 16,45 m e azimute de 289°07'41" até o vértice E03, de coordenadas UTM N=7.744.211,540 m e E=521.336,935 m; deste, segue confrontando com A.9 – Estrada Municipal, com distância de 23,73 m e azimute de 100°31'15" até o vértice E04, de coordenadas UTM N=7.744.207,208 m e E=521.360,265 m; deste, segue confrontando com A.9 – Estrada Municipal, com distância de 11 m e azimute de 114°22'35" até o vértice E01, de coordenadas UTM N=7.744.202,669 m e E=521.370,282 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 52,17 m²; X – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas UTM N= 7744208,441 m e E= 521224,169 m; deste, segue confrontando com P09 – José Ramos Libério, com distância de 9,92 m e azimute de 200°51'28" até o vértice E02, de coordenadas UTM N= 7744199,171 m e E= 521220,637 m; deste, segue confrontando com P09 – José Ramos Libério, com distância de 20,39 m e azimute de 202°43'24" até o vértice E03, de coordenadas UTM N= 7744180,366 m e E= 521212,762 m; deste, segue confrontando com P09 – José Ramos Libério, com distância de 7,81 m e azimute de 198°25'11" até o vértice E04, de coordenadas UTM N= 7744172,956 m e E= 521210,294 m; deste, segue confrontando com A.10 – Estrada Municipal, com distância de 171,99 m e azimute de 204°28'00" até o vértice E05, de coordenadas UTM N= 7744016,409 m e E= 521139,061 m; deste, segue confrontando com A.10 – Estrada Municipal, com distância de 69,54 m e azimute de 195°49'57" até o vértice E06, de coordenadas UTM N= 7743949,509 m e E= 521120,089 m; deste, segue confrontando com A.10 – Estrada Municipal, com distância de 50,27 m e azimute de 202°53'26" até o vértice E07, de coordenadas UTM N= 7743903,196 m e E= 521100,535 m; deste, segue confrontando com A.10 – Estrada Municipal, com distância de 13,94 m e azimute de 217°31'09" até o vértice E08, de coordenadas UTM N= 7743892,140 m e E= 521092,046 m; deste, segue confrontando com B – Cemig D, com distância de 0,93 m e azimute de 328°57'51" até o vértice E09, de coordenadas UTM N= 7743892,935 m e E= 521091,568 m; deste, segue confrontando com P10 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 4,01 m e azimute de 38°58'21" até o vértice E10, de coordenadas UTM N= 7743896,056 m e E= 521094,092 m; deste, segue confrontando com P10 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 21,44 m e azimute de 24°48'37" até o vértice E11, de coordenadas UTM N= 7743915,517 m e E= 521103,089 m; deste, segue confrontando com P10 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 21,65 m e azimute de 23°12'53" até o vértice E12, de coordenadas UTM N= 7743935,413 m e E= 521111,622 m; deste, segue confrontando com P10 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 24,61 m e azimute de 19°12'57" até o vértice E13, de coordenadas UTM N= 7743958,650 m e E= 521119,721 m; deste, segue confrontando com P10 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 23,05 m e azimute de 13°51'14" até o vértice E14, de coordenadas UTM N= 7743981,030 m e E= 521125,241 m; deste, segue confrontando com P10 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 45,20 m e azimute de 16°45'53" até o vértice E15, de coordenadas UTM N= 7744024,311 m e E= 521138,279 m; deste, segue confrontando com P10 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 58,00 m e azimute de 23°41'18" até o vértice E16, de coordenadas UTM N= 7744077,424 m e E= 521161,581 m; deste, segue confrontando com P10 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 18,99 m e azimute de 30°26'21" até o vértice E17, de coordenadas UTM N= 7744093,796 m e E= 521171,201 m; deste, segue confrontando com P10 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 59,04 m e azimute de 23°08'19" até o vértice E18, de coordenadas UTM N= 7744148,082 m e E= 521194,399 m; deste, segue confrontando com P10 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 28,75 m e azimute de 23°02'56" até o vértice E19, de coordenadas UTM N= 7744174,539 m e E= 521205,656 m; deste, segue confrontando com P10 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 39,65 m e azimute de 20°41'32" até o vértice E20, de coordenadas UTM N= 7744211,632 m e E= 521219,667 m; deste, segue confrontando com P10 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 4,21 m e azimute de 14°11'00" até o vértice E21, de coordenadas UTM N= 7744215,712 m e E= 521220,698 m; deste, segue confrontando com Estrada Municipal, com distância de 6,43 m e azimute de 85°54'52" até o vértice E22, de coordenadas UTM N= 7744216,170 m e E= 521227,114 m; deste, segue confrontando com P09 – José Ramos Libério, com distância de 8,27 m e azimute de 200°51'28" até o vértice E01, de coordenadas UTM N= 7744208,441 m e E= 521224,169 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.294,24 m²; XI – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas UTM N= 7743873,907 m e E= 521076,174 m; deste, segue confrontando com B – Cemig D, com distância de 1,59 m e azimute de 148°57'51" até o vértice E02, de coordenadas UTM N= 7743872,541 m e E= 521076,996 m; deste, segue confrontando com A.11 – Estrada Municipal, com distância de 25,02 m e azimute de 217°31'09" até o vértice E03, de coordenadas UTM N= 7743852,694 m e E= 521061,757 m; deste, segue confrontando com P10.1 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 9,04 m e azimute de 25°19'22" até o vértice E04, de coordenadas UTM N= 7743860,864 m e E= 521065,623 m; deste, segue confrontando com P10.1 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 16,78 m e azimute de 38°58'21" até o vértice E01, de coordenadas UTM N= 7743873,907 m e E= 521076,174 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 36,46 m²; XII – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas UTM N=7.743.709,118 m e E=520.995,768 m; deste, segue confrontando com P10.1 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 14,24 m e azimute de 16°52'00" até o vértice E02, de coordenadas UTM N=7.743.722,749 m e E=520.999,901 m; deste, segue confrontando com P10.1 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 7,86 m e azimute de 20°38'54" até o vértice E03, de coordenadas UTM N=7.743.730,101 m e E=521.002,672 m; deste, segue confrontando com Estrada Municipal, com distância de 10,76 m e azimute de 178°21'48" até o vértice E04, de coordenadas UTM N=7.743.719,344 m e E=521.002,979 m; deste, segue confrontando com P10.2 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 17,07 m e azimute de 198°26'59" até o vértice E05, de coordenadas UTM N=7.743.703,149 m e E=520.997,576 m; deste, segue confrontando com P10.2 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 22,32 m e azimute de 190°17'23" até o vértice E06, de coordenadas UTM N=7.743.681,187 m e E=520.993,589 m; deste, segue confrontando com P10.2 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 44,05 m e azimute de 187°06'05" até o vértice E07, de coordenadas UTM N=7.743.637,473 m e E=520.988,143 m; deste, segue confrontando com P10.2 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 35,01 m e azimute de 185°23'37" até o vértice E08, de coordenadas UTM N=7.743.602,621 m e E=520.984,852 m; deste, segue confrontando com P10.2 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 18,41 m e azimute de 196°32'43" até o vértice E09, de coordenadas UTM N=7.743.584,978 m e E=520.979,611 m; deste, segue confrontando com P10.2 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 48,79 m e azimute de 208°46'27" até o vértice E10, de coordenadas UTM N=7.743.542,210 m e E=520.956,125 m; deste, segue confrontando com P10.2 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 30,94 m e azimute de 195°56'03" até o vértice E11, de coordenadas UTM N=7.743.512,457 m e E=520.947,630 m; deste, segue confrontando com P10.2 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 8,06 m e azimute de 207°56'01" até o vértice E12, de coordenadas UTM N=7.743.505,333 m e E=520.943,852 m; deste, segue confrontando com A.12 – Estrada Municipal, com distância de 61 m e azimute de 17°19'46" até o vértice E13, de coordenadas UTM N=7.743.563,561 m e E=520.962,022 m; deste, segue confrontando com P10.3 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 17,53 m e azimute de 31°06'15" até o vértice E14, de coordenadas UTM N=7.743.578,570 m e E=520.971,077 m; deste, segue confrontando com P10.3 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 17,12 m e azimute de 22°07'18" até o vértice E15, de coordenadas UTM N=7.743.594,432 m e E=520.977,525 m; deste, segue confrontando com P10.3 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 20,28 m e azimute de 9°08'27" até o vértice E16, de coordenadas UTM N=7.743.614,449 m e E=520.980,746 m; deste, segue confrontando com P10.3 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 27,06 m e azimute de 5°25'41" até o vértice E17, de coordenadas UTM N=7.743.641,392 m e E=520.983,306 m; deste, segue confrontando com A.12 – Estrada Municipal, com distância de 26,14 m e azimute de 13°39'01" até o vértice E18, de coordenadas UTM N=7.743.666,792 m e E=520.989,474 m; deste, segue confrontando com A.12 – Estrada Municipal, com distância de 13,45 m e azimute de 358°21'48" até o vértice E19, de coordenadas UTM N=7.743.680,234 m e E=520.989,090 m; deste, segue confrontando com P10.1 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 21,13 m e azimute de 11°27'46" até o vértice E20, de coordenadas UTM N=7.743.700,943 m e E=520.993,290 m; deste, segue confrontando com P10.1 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 8,54 m e azimute de 16°52'00" até o vértice E01, de coordenadas UTM N=7.743.709,118 m e E=520.995,768 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 850,97 m²; XIII – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas UTM N=7.743.208,886 m e E=520.540,781 m; deste, segue confrontando com P11 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 9,02 m e azimute de 243°21'12" até o vértice E02, de coordenadas UTM N=7.743.204,840 m e E=520.532,719 m; deste, segue confrontando com P12 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 16,43 m e azimute de 243°21'12" até o vértice E03, de coordenadas UTM N=7.743.197,472 m e E=520.518,035 m; deste, segue confrontando com P12 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 9,63 m e azimute de 254°39'19" até o vértice E04, de coordenadas UTM N=7.743.194,925 m e E=520.508,752 m; deste, segue confrontando com P12 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 9,58 m e azimute de 268°02'46" até o vértice E05, de coordenadas UTM N=7.743.194,598 m e E=520.499,174 m; deste, segue confrontando com P12 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 22,44 m e azimute de 280°28'44" até o vértice E06, de coordenadas UTM N=7.743.198,679 m e E=520.477,109 m; deste, segue confrontando com P12 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 3,67 m e azimute de 283°09'36" até o vértice E07, de coordenadas UTM N=7.743.199,514 m e E=520.473,539 m; deste, segue confrontando com Estrada Municipal, com distância de 11,53 m e azimute de 301°21'26" até o vértice E08, de coordenadas UTM N=7.743.205,512 m e E=520.463,695 m; deste, segue confrontando com P12.1 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 25,38 m e azimute de 103°10'30" até o vértice E09, de coordenadas UTM N=7.743.199,728 m e E=520.488,404 m; deste, segue confrontando com P12.1 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 11,70 m e azimute de 98°02'23" até o vértice E10, de coordenadas UTM N=7.743.198,093 m e E=520.499,985 m; deste, segue confrontando com P12.1 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 9,91 m e azimute de 84°56'15" até o vértice E11, de coordenadas UTM N=7.743.198,967 m e E=520.509,852 m; deste, segue confrontando com P12.1 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 9,69 m e azimute de 71°50'33" até o vértice E12, de coordenadas UTM N=7.743.201,986 m e E=520.519,058 m; deste, segue confrontando com P12.1 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 10,83 m e azimute de 52°28'37" até o vértice E13, de coordenadas UTM N=7.743.208,582 m e E=520.527,647 m; deste, segue confrontando com P11.1 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 46,53 m e azimute de 68°27'31" até o vértice E14, de coordenadas UTM N=7.743.225,668 m e E=520.570,930 m; deste, segue confrontando com P11.1 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 27,40 m e azimute de 68°28'09" até o vértice E15, de coordenadas UTM N=7.743.235,725 m e E=520.596,420 m; deste, segue confrontando com A.13 – Estrada Municipal, com distância de 111,57 m e azimute de 71°13'19" até o vértice E16, de coordenadas UTM N=7.743.271,639 m e E=520.702,050 m; deste, segue confrontando com P11 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 41,09 m e azimute de 249°02'14" até o vértice E17, de coordenadas UTM N=7.743.256,937 m e E=520.663,675 m; deste, segue confrontando com P11 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 58,33 m e azimute de 248°51'55" até o vértice E18, de coordenadas UTM N=7.743.235,906 m e E=520.609,271 m; deste, segue confrontando com P11 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 33,22 m e azimute de 248°32'39" até o vértice E19, de coordenadas UTM N=7.743.223,756 m e E=520.578,357 m; deste, segue confrontando com P11 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 34,44 m e azimute de 249°17'16" até o vértice E20, de coordenadas UTM N=7.743.211,575 m e E=520.546,140 m; deste, segue confrontando com P11 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 6 m e azimute de 243°21'12" até o vértice E01, de coordenadas UTM N=7.743.208,886 m e E=520.540,781 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 808,57 m²; XIV – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas UTM N=7.743.238,565 m e E=520.394,663 m; deste, segue confrontando com P13 – Valter Ferreira da Fonseca, com distância de 9,73 m e azimute de 100°43'52" até o vértice E02, de coordenadas UTM N=7.743.236,753 m e E=520.404,227 m; deste, segue confrontando com P13 – Valter Ferreira da Fonseca, com distância de 12,97 m e azimute de 105°36'11" até o vértice E03, de coordenadas UTM N=7.743.233,265 m e E=520.416,716 m; deste, segue confrontando com P13 – Valter Ferreira da Fonseca, com distância de 17,71 m e azimute de 109°40'54" até o vértice E04, de coordenadas UTM N=7.743.227,300 m e E=520.433,391 m; deste, segue confrontando com P13 – Valter Ferreira da Fonseca, com distância de 6,67 m e azimute de 146°31'33" até o vértice E05, de coordenadas UTM N=7.743.221,737 m e E=520.437,070 m; deste, segue confrontando com A.14 – Estrada Municipal, com distância de 7,80 m e azimute de 301°21'26" até o vértice E06, de coordenadas UTM N=7.743.225,798 m e E=520.430,406 m; deste, segue confrontando com A.14 – Estrada Municipal, com distância de 17,07 m e azimute de 278°15'34" até o vértice E07, de coordenadas UTM N=7.743.228,250 m e E=520.413,516 m; deste, segue confrontando com P13.1 – Valter Ferreira da Fonseca, com distância de 12,98 m e azimute de 289°11'53" até o vértice E08, de coordenadas UTM N=7.743.232,518 m e E=520.401,259 m; deste, segue confrontando com P13.1 – Valter Ferreira da Fonseca, com distância de 28,54 m e azimute de 277°13'45" até o vértice E09, de coordenadas UTM N=7.743.236,109 m e E=520.372,946 m; deste, segue confrontando com P13.1 – Valter Ferreira da Fonseca, com distância de 19,86 m e azimute de 262°34'17" até o vértice E10, de coordenadas UTM N=7.743.233,541 m e E=520.353,251 m; deste, segue confrontando com P13.1 – Valter Ferreira da Fonseca, com distância de 16,18 m e azimute de 252°32'29" até o vértice E11, de coordenadas UTM N=7.743.228,686 m e E=520.337,815 m; deste, segue confrontando com P13.1 – Valter Ferreira da Fonseca, com distância de 13,44 m e azimute de 261°04'41" até o vértice E12, de coordenadas UTM N=7.743.226,603 m e E=520.324,541 m; deste, segue confrontando com P13.1 – Valter Ferreira da Fonseca, com distância de 13,20 m e azimute de 254°46'24" até o vértice E13, de coordenadas UTM N=7.743.223,135 m e E=520.311,803 m; deste, segue confrontando com P13.1 – Valter Ferreira da Fonseca, com distância de 9,59 m e azimute de 244°44'28" até o vértice E14, de coordenadas UTM N=7.743.219,044 m e E=520.303,131 m; deste, segue confrontando com A.14 – Estrada Municipal, com distância de 12,43 m e azimute de 277°01'42" até o vértice E15, de coordenadas UTM N=7.743.220,565 m e E=520.290,793 m; deste, segue confrontando com P13 – Valter Ferreira da Fonseca, com distância de 22,94 m e azimute de 69°02'40" até o vértice E16, de coordenadas UTM N=7.743.228,770 m e E=520.312,220 m; deste, segue confrontando com P13 – Valter Ferreira da Fonseca, com distância de 15,11 m e azimute de 74°01'29" até o vértice E17, de coordenadas UTM N=7.743.232,928 m e E=520.326,744 m; deste, segue confrontando com P13 – Valter Ferreira da Fonseca, com distância de 36,44 m e azimute de 78°34'56" até o vértice E18, de coordenadas UTM N=7.743.240,143 m e E=520.362,466 m; deste, segue confrontando com P13 – Valter Ferreira da Fonseca, com distância de 10,61 m e azimute de 85°20'44" até o vértice E19, de coordenadas UTM N=7.743.241,004 m e E=520.373,039 m; deste, segue confrontando com P13 – Valter Ferreira da Fonseca, com distância de 11,72 m e azimute de 92°44'00" até o vértice E20, de coordenadas UTM N=7.743.240,445 m e E=520.384,744 m; deste, segue confrontando com P13 – Valter Ferreira da Fonseca, com distância de 10,10 m e azimute de 100°43'52" E01, de coordenadas UTM N=7.743.238,565 m e E=520.394,663 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 735,95 m²; XV – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas UTM N=7.743.235,949 m e E=520.227,302 m; deste, segue confrontando com P13 – Valter Ferreira da Fonseca, com distância de 3,77 m e azimute de 126°32'07" até o vértice E02, de coordenadas UTM N=7.743.233,705 m e E=520.230,331 m; deste, segue confrontando com P13 – Valter Ferreira da Fonseca, com distância de 16,53 m e azimute de 116°59'11" até o vértice E03, de coordenadas UTM N=7.743.226,203 m e E=520.245,064 m; deste, segue confrontando com A.15 – Estrada Municipal, com distância de 20,41 m e azimute de 277°01'42" até o vértice E04, de coordenadas UTM N=7.743.228,700 m e E=520.224,803 m; deste, segue confrontando com P13.2 – Valter Ferreira da Fonseca, com distância de 11,07 m e azimute de 296°46'52" até o vértice E05, de coordenadas UTM N=7.743.233,686 m e E=520.214,925 m; deste, segue confrontando com P13.2 – Valter Ferreira da Fonseca, com distância de 19,92 m e azimute de 300°30'24" até o vértice E06, de coordenadas UTM N=7.743.243,797 m e E=520.197,765 m; deste, segue confrontando com P13.2 – Valter Ferreira da Fonseca, com distância de 9,92 m e azimute de 283°32'33" até o vértice E07, de coordenadas UTM N=7.743.246,121 m e E=520.188,117 m; deste, segue confrontando com P14 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 14,85 m e azimute de 283°47'07" até o vértice E08, de coordenadas UTM N=7.743.249,659 m e E=520.173,696 m; deste, segue confrontando com P14 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 22,64 m e azimute de 266°53'14" até o vértice E09, de coordenadas UTM N=7.743.248,429 m e E=520.151,089 m; deste, segue confrontando com P14 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 72,35 m e azimute de 264°06'35" até o vértice E10, de coordenadas UTM N=7.743.241,004 m e E=520.079,117 m; deste, segue confrontando com P14 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 57,37 m e azimute de 265°49'13" até o vértice E11, de coordenadas UTM N=7.743.236,823 m e E=520.021,901 m; deste, segue confrontando com P14 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 57,32 m e azimute de 257°16'42" até o vértice E12, de coordenadas UTM N=7.743.224,200 m e E=519.965,989 m; deste, segue confrontando com P14 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 30,66 m e azimute de 261°55'09" até o vértice E13, de coordenadas UTM N=7.743.219,890 m e E=519.935,631 m; deste, segue confrontando com P14 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 25,15 m e azimute de 269°31'37" até o vértice E14, de coordenadas UTM N=7.743.219,682 m e E=519.910,480 m; deste, segue confrontando com P14 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 19 m e azimute de 274°06'40" até o vértice E15, de coordenadas UTM N=7.743.221,044 m e E=519.891,530 m; deste, segue confrontando com P14 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 40,12 m e azimute de 273°16'01" até o vértice E16, de coordenadas UTM N=7.743.223,330 m e E=519.851,479 m; deste, segue confrontando com P14 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 34,78 m e azimute de 271°02'45" até o vértice E17, de coordenadas UTM N=7.743.223,965 m e E=519.816,703 m; deste, segue confrontando com P14 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 24,57 m e azimute de 269°31'07" até o vértice E18, de coordenadas UTM N=7.743.223,759 m e E=519.792,138 m; deste, segue confrontando com A.15 – Estrada Municipal, com distância de 19,53 m e azimute de 81°55'47" até o vértice E19, de coordenadas UTM N=7.743.226,500 m e E=519.811,471 m; deste, segue confrontando com A.15 – Estrada Municipal, com distância de 52,05 m e azimute de 90°00'00" até o vértice E20, de coordenadas UTM N=7.743.226,500 m e E=519.863,517 m; deste, segue confrontando com P14.1 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 7,10 m e azimute de 97°02'08" até o vértice E21, de coordenadas UTM N=7.743.225,630 m e E=519.870,565 m; deste, segue confrontando com P14.1 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 20,05 m e azimute de 92°22'08" até o vértice E22, de coordenadas UTM N=7.743.224,802 m e E=519.890,597 m; deste, segue confrontando com e P14.1 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 27,06 m e azimute de 90°55'33" até o vértice E23, de coordenadas UTM N=7.743.224,364 m e E=519.917,654 m; deste, segue confrontando com P14.1 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 17,88 m e azimute de 88°11'16" até o vértice E24, de coordenadas UTM N=7.743.224,930 m e E=519.935,524 m; deste, segue confrontando com P14.1 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 9,10 m e azimute de 80°03'39" até o vértice E25, de coordenadas UTM N=7.743.226,500 m e E=519.944,485 m; deste, segue confrontando com A.15 – Estrada Municipal, com distância de 6,88 m e azimute de 90°00'00" até o vértice E26, de coordenadas UTM N=7.743.226,500 m e E=519.951,362 m; deste, segue confrontando com A.15 – Estrada Municipal, com distância de 70,67 m e azimute de 80°16'21" até o vértice E27, de coordenadas UTM N=7.743.238,441 m e E=520.021,018 m; deste, segue confrontando com e A.15 – Estrada Municipal, com distância de 141,70 m e azimute de 84°41'42" até o vértice E28, de coordenadas UTM N=7.743.251,543 m e E=520.162,113 m; deste, segue confrontando com A.15 – Estrada Municipal, com distância de 53,35 m e azimute de 97°01'42" até o vértice E29, de coordenadas UTM N=7.743.245,014 m e E=520.215,067 m; deste, segue confrontando com P13 – Valter Ferreira da Fonseca, com distância de 15,23 m e azimute de 126°32'07" E01, de coordenadas UTM N=7.743.235,949 m e E=520.227,302 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.517,74 m²; XVI – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas UTM N=7.743.220,240 m e E=519.602,663 m; deste, segue confrontando com P14 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 4,99 m e azimute de 264°03'03" até o vértice E02, de coordenadas UTM N=7.743.219,723 m e E=519.597,699 m; deste, segue confrontando com P14 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 11,87 m e azimute de 275°15'10" até o vértice E03, de coordenadas UTM N=7.743.220,809 m e E=519.585,878 m; deste, segue confrontando com P14 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 7,52 m e azimute de 286°15'44" até o vértice E04, de coordenadas UTM N=7.743.222,914 m e E=519.578,663 m; deste, segue confrontando com P15.1 – Domingos Donizetti Martins e outros, com distância de 23,73 m e azimute de 286°15'44" até o vértice E05, de coordenadas UTM N=7.743.229,560 m e E=519.555,879 m; deste, segue confrontando com P15.1 – Domingos Donizetti Martins e outros, com distância de 17,71 m e azimute de 277°33'38" até o vértice E06, de coordenadas UTM N=7.743.231,890 m e E=519.538,323 m; deste, segue confrontando com P15.1 – Domingos Donizetti Martins e outros, com distância de 20,96 m e azimute de 279°08'04" até o vértice E07, de coordenadas UTM N=7.743.235,218 m e E=519.517,630 m; deste, segue confrontando com P15.1 – Domingos Donizetti Martins e outros, com distância de 14,56 m e azimute de 282°32'20" até o vértice E08, de coordenadas UTM N=7.743.238,380 m e E=519.503,413 m; deste, segue confrontando com A.16 – Estrada Municipal, com distância de 14,44 m e azimute de 82°43'30" até o vértice E09, de coordenadas UTM N=7.743.240,208 m e E=519.517,735 m; deste, segue confrontando com P15 – Domingos Donizetti Martins e outros, com distância de 3,65 m e azimute de 103°15'23" até o vértice E10, de coordenadas UTM N=7.743.239,371 m e E=519.521,288 m; deste, segue confrontando com P15 – Domingos Donizetti Martins e outros, com distância de 15,44 m e azimute de 92°13'11" até o vértice E11, de coordenadas UTM N=7.743.238,773 m e E=519.536,714 m; deste, segue confrontando com P15 – Domingos Donizetti Martins e outros, com distância de 26,58 m e azimute de 90°24'27" até o vértice E12, de coordenadas UTM N=7.743.238,584 m e E=519.563,289 m; deste, segue confrontando com A.16 – Estrada Municipal, com distância de 59,99 m e azimute de 105°02'16" até o vértice E13, de coordenadas UTM N=7.743.223,020 m e E=519.621,222 m; deste, segue confrontando com P14 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 13,22 m e azimute de 260°24'10" até o vértice E14, de coordenadas UTM N=7.743.220,815 m e E=519.608,183 m; deste, segue confrontando com P14 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 5,55 m e azimute de 264°03'03" até o vértice E01, de coordenadas UTM N=7.743.220,240 m e E=519.602,663 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 868,91 m²; XVII – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas UTM N=7.743.246,500 m e E=519.331,022 m; deste, segue confrontando com P15.1 – Domingos Donizetti Martins e outros, com distância de 27,24 m e azimute de 250°42'45" até o vértice E02, de coordenadas UTM N=7.743.237,504 m e E=519.305,316 m; deste, segue confrontando com P15.1 – Domingos Donizetti Martins e outros, com distância de 20,52 m e azimute de 257°44'20" até o vértice E03, de coordenadas UTM N=7.743.233,147 m e E=519.285,266 m; deste, segue confrontando com P15.1 – Domingos Donizetti Martins e outros, com distância de 31,72 m e azimute de 261°05'05" até o vértice E04, de coordenadas UTM N=7.743.228,231 m e E=519.253,927 m; deste, segue confrontando com P15.1 – Domingos Donizetti Martins e outros, com distância de 22,24 m e azimute de 266°23'58" até o vértice E05, de coordenadas UTM N=7.743.226,834 m e E=519.231,733 m; deste, segue confrontando com A.17 – Estrada Municipal, com distância de 101,22 m e azimute de 78°47'48" até o vértice E01, de coordenadas UTM N=7.743.246,500 m e E=519.331,022 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 279,85 m²; XVIII – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas UTM N=7.743.283,599 m e E=518.889,399 m; deste, segue confrontando com P15.1 – Domingos Donizetti Martins e outros, com distância de 24,91 m e azimute de 262°03'33" até o vértice E02, de coordenadas UTM N=7.743.280,157 m e E=518.864,730 m; deste, segue confrontando com P15.1 – Domingos Donizetti Martins e outros, com distância de 8,21 m e azimute de 256°44'50" até o vértice E03, de coordenadas UTM N=7.743.278,274 m e E=518.856,735 m; deste, segue confrontando com P15.1 – Domingos Donizetti Martins e outros, com distância de 4,95 m e azimute de 239°56'29" até o vértice E04, de coordenadas UTM N=7.743.275,793 m e E=518.852,447 m; deste, segue confrontando com P15.1 – Domingos Donizetti Martins e outros, com distância de 21,99 m e azimute de 255°22'36" até o vértice E05, de coordenadas UTM N=7.743.270,241 m e E=518.831,167 m; deste, segue confrontando com P15.2 – Domingos Donizetti Martins e outros, com distância de 1,73 m e azimute de 350°29'47" até o vértice E06, de coordenadas UTM N=7.743.271,951 m e E=518.830,881 m; deste, segue confrontando com A.18 – Estrada Municipal, com distância de 52,24 m e azimute de 75°57'50" até o vértice E07, de coordenadas UTM N=7.743.284,621 m e E=518.881,560 m; deste, segue confrontando com A.18 – Estrada Municipal, com distância de 7,91 m e azimute de 97°25'53" até o vértice E01, de coordenadas UTM N=7.743.283,599 m e E=518.889,399 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 69,15 m²; XIX – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas UTM N=7.741.999,708 m e E=522.652,685 m; deste, segue confrontando com P01 – Geraldo Magela Ramos, com distância de 29,78 m e azimute de 176°24'24" até o vértice E02, de coordenadas UTM N=7.741.969,985 m e E=522.654,552 m; deste, segue confrontando com P01 – Geraldo Magela Ramos, com distância de 11,86 m e azimute de 174°21'24" até o vértice E03, de coordenadas UTM N=7.741.958,185 m e E=522.655,718 m; deste, segue confrontando com P01 – Geraldo Magela Ramos, com distância de 7,27 m e azimute de 188°30'39" até o vértice E04, de coordenadas UTM N=7.741.950,994 m e E=522.654,642 m; deste, segue confrontando com A – Estrada Municipal, com distância de 111,09 m e azimute de 348°51'04" até o vértice E05, de coordenadas UTM N=7.742.059,984 m e E=522.633,162 m; deste, segue confrontando com A – Estrada Municipal, com distância de 11,98 m e azimute de 25°27'48" até o vértice E06, de coordenadas UTM N=7.742.070,797 m e E=522.638,311 m; deste, segue confrontando com P01 – Geraldo Magela Ramos, com distância de 14,01 m e azimute de 185°06'30" até o vértice E07, de coordenadas UTM N=7.742.056,842 m e E=522.637,063 m; deste, segue confrontando com P01 – Geraldo Magela Ramos, com distância de 28,89 m e azimute de 163°26'20" até o vértice E08, de coordenadas UTM N=7.742.029,154 m e E=522.645,297 m, deste segue confrontando com e P01 – Geraldo Magela Ramos, com distância de 23,89 m e azimute de 163°01'27" até o vértice E09, de coordenadas UTM N=7.742.006,309 m e E=522.652,271 m, deste segue confrontando com P01 – Geraldo Magela Ramos, com distância de 6,61 m e azimute de 176°24'24" até o vértice E01, de coordenadas UTM N=7.741.999,708 m e E=522.652,685 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 596,82 m²; XX – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas UTM N=7.743.899,045 m e E=521.087,891 m; deste, segue confrontando com P10 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 7,13 m e azimute de 148°57'51" até o vértice E02, de coordenadas UTM N=7.743.892,935 m e E=521.091,568 m; deste, segue confrontando com A.10 – Estrada Municipal, com distância de 0,93 m e azimute de 148°57'51" até o vértice E03, de coordenadas UTM N=7.743.892,140 m e E=521.092,046 m; deste, segue confrontando com B – Cemig D, com distância de 24,71 m e azimute de 217°31'09" até o vértice E04, de coordenadas UTM N=7.743.872,541 m e E=521.076,996 m; deste, segue confrontando com A.11 – Estrada Municipal com distância de 1,59 m e azimute de 328°57'51" até o vértice E05, de coordenadas UTM N=7.743.873,907 m e E=521.076,174 m; deste, segue confrontando com P10.1 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 14,52 m e azimute de 328°57'51" até o vértice E06, de coordenadas UTM N=7.743.886,350 m e E=521.068,687 m; deste, segue confrontando com B – Cemig D, com distância de 24,71 m e azimute de 37°31'09" até o vértice E07, de coordenadas UTM N=7.743.905,949 m e E=521.083,737 m; deste, segue confrontando com P10 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 8,06 m e azimute de 148°57'51" até o vértice E01, de coordenadas UTM N=7.743.899,045 m e E=521.087,891 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 370,66 m²; XXI – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas UTM N=7.741.814,000 m e E=522.715,000 m; deste, segue confrontando com Geraldo Magela Ramos, com distância de 7,50 m e azimute de 246°28'55" até o vértice E02, de coordenadas UTM N=7.741.811,007 m e E=522.708,123 m; deste, segue confrontando com P01 – Geraldo Magela Ramos, com distância de 118,60 m e azimute de 336°28'55" até o vértice E03, de coordenadas UTM N=7.741.919,752 m e E=522.660,799 m; deste, segue confrontando com P01 – Geraldo Magela Ramos, com distância de 31,84 m e azimute de 348°51'04" até o vértice E04, de coordenadas UTM N=7.741.950,994 m e E=522.654,642 m; deste, segue confrontando com A – Estrada Municipal, com distância de 7,27 m e azimute de 8°30'39" até o vértice E05, de coordenadas UTM N=7.741.958,185 m e E=522.655,718 m; deste, segue confrontando com A – Estrada Municipal, com distância de 11,86 m e azimute de 354°21'24" até o vértice E06, de coordenadas UTM N=7.741.969,985 m e E=522.654,552 m; deste, segue confrontando com A – Estrada Municipal, com distância de 36,40 m e azimute de 356°24'24" até o vértice E07, de coordenadas UTM N=7.742.006,309 m e E=522.652,271 m; deste, segue confrontando com A – Estrada Municipal, com distância de 23,89 m e azimute de 343°01'27" até o vértice E08, de coordenadas UTM N=7.742.029,154 m e E=522.645,297 m; deste, segue confrontando com A – Estrada Municipal, com distância de 28,89 m e azimute de 343°26'20" até o vértice E09, de coordenadas UTM N=7.742.056,842 m e E=522.637,063 m; deste, segue confrontando com A – Estrada Municipal, com distância de 14,01 m e azimute de 5°06'30" até o vértice E10, de coordenadas UTM N=7.742.070,797 m e E=522.638,311 m; deste, segue confrontando com P01 – Geraldo Magela Ramos, com distância de 46,65 m e azimute de 25°27'48" até o vértice E11, de coordenadas UTM N=7.742.112,916 m e E=522.658,368 m; deste, segue confrontando com A.1 – Estrada Municipal, com distância de 99,15 m e azimute de 44°29'43" até o vértice E12, de coordenadas UTM N=7.742.183,642 m e E=522.727,858 m; deste, segue confrontando com A.1 – Estrada Municipal, com distância de 59,40 m e azimute de 43°03'54" até o vértice E13, de coordenadas UTM N=7.742.227,037 m e E=522.768,417 m; deste, segue confrontando com A.1 – Estrada Municipal, com distância de 70,05 m e azimute de 31°36'06" até o vértice E14, de coordenadas UTM N=7.742.286,698 m e E=522.805,123 m; deste, segue confrontando com P01 – Geraldo Magela Ramos, com distância de 32,59 m e azimute de 35°53'51" até o vértice E15, de coordenadas UTM N=7.742.313,094 m e E=522.824,229 m; deste, segue confrontando com A.2 – Estrada Municipal, com distância de 27,72 m e azimute de 42°26'36" até o vértice E16, de coordenadas UTM N=7.742.333,552 m e E=522.842,938 m; deste, segue confrontando com A.2 – Estrada Municipal, com distância de 24,80 m e azimute de 34°34'30" até o vértice E17, de coordenadas UTM N=7.742.353,970 m e E=522.857,010 m, deste segue confrontando com P02 – Morada Construção Terraplanagem e Pavimentação Ltda, com distância de 12,45 m e azimute de 155°08'09" até o vértice E18, de coordenadas UTM N=7.742.342,675 m e E=522.862,244 m; deste, segue confrontando com P01 – Geraldo Magela Ramos, com distância de 20,97 m e azimute de 211°39'39" até o vértice E19, de coordenadas UTM N=7.742.324,827 m e E=522.851,238 m; deste, segue confrontando com P01 – Geraldo Magela Ramos, com distância de 130,42 m e azimute de 215°53'51" até o vértice E20, de coordenadas UTM N=7.742.219,180 m e E=522.774,770 m; deste, segue confrontando com P01 – Geraldo Magela Ramos com distância de 140,76 m e azimute de 223°51'15" até o vértice E21, de coordenadas UTM N=7.742.117,679 m e E=522.677,250 m; deste, segue confrontando com P01 – Geraldo Magela Ramos, com distância de 66,08 m e azimute de 205°27'48" até o vértice E22, de coordenadas UTM N=7.742.058,016 m e E=522.648,838 m; deste, segue confrontando com P01 – Geraldo Magela Ramos, com distância de 136,34 m e azimute de 168°51'04" até o vértice E23, de coordenadas UTM N=7.741.924,248 m e E=522.675,201 m; deste, segue confrontando com P01 – Geraldo Magela Ramos, com distância de 116,97 m e azimute de 156°28'55" até o vértice E24, de coordenadas UTM N=7.741.816,993 m e E=522.721,877 m; deste, segue confrontando com Geraldo Magela Ramos, com distância de 7,50 m e azimute de 246°28'55" até o vértice E01, de coordenadas UTM N=7.741.814,000 m e E=522.715,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 7.624,87 m²; XXII – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas UTM N=7.742.570,362 m e E=522.776,056 m; deste, segue confrontando com P02 – Morada Construção Terraplanagem e Pavimentação Ltda, com distância de 3,97 m e azimute de 239°54'04" até o vértice E02, de coordenadas UTM N=7.742.568,370 m e E=522.772,620 m; deste, segue confrontando com A.4 – Estrada Municipal, com distância de 11,88 m e azimute de 317°37'29" até o vértice E03, de coordenadas UTM N=7.742.577,147 m e E=522.764,612 m; deste, segue confrontando com P03 – Geraldo Magela Ramos, com distância de 13,40 m e azimute de 26°01'16" até o vértice E04, de coordenadas UTM N=7.742.589,193 m e E=522.770,493 m; deste, segue confrontando com P01.1 – Geraldo Magela Ramos, com distância de 19,31 m e azimute de 141°05'05" até o vértice E05, de coordenadas UTM N=7.742.574,168 m e E=522.782,623 m; deste, segue confrontando com P02 – Morada Construção Terraplanagem e Pavimentação Ltda, com distância de 7,59 m e azimute de 239°54'04" até o vértice E01, de coordenadas UTM N=7.742.570,362 m e E=522.776,056 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 184,34 m²; XXIII – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas UTM N=7.742.350,833 m e E=522.858,464 m; deste, segue confrontando com P01 – Geraldo Magela Ramos, com distância de 3,46 m e azimute de 335°08'09" até o vértice E02, de coordenadas UTM N=7.742.353,970 m e E=522.857,010 m; deste, segue confrontando com A.2 – Estrada Municipal, com distância de 33,81 m e azimute de 27°30'44" até o vértice E03, de coordenadas UTM N=7.742.383,960 m e E=522.872,630 m; deste, segue confrontando com A.2 – Estrada Municipal com distância de 6,58 m e azimute de 12°23'19" até o vértice E04, de coordenadas UTM N=7.742.390,382 m e E=522.874,041 m; deste, segue confrontando com P02 – Morada Construção Terraplanagem e Pavimentação Ltda, com distância de 0,64 m e azimute de 31°39'39" até o vértice E05, de coordenadas UTM N=7.742.390,928 m e E=522.874,378 m; deste, segue confrontando com P02 – Morada Construção Terraplanagem e Pavimentação Ltda, com distância de 0,79 m e azimute de 356°43'46" até o vértice E06, de coordenadas UTM N=7.742.391,712 m e E=522.874,333 m; deste, segue confrontando com A.3 – Estrada Municipal, com distância de 16,02 m e azimute de 12°23'19" até o vértice E07, de coordenadas UTM N=7.742.407,360 m e E=522.877,770 m; deste, segue confrontando com A.3 – Estrada Municipal, com distância de 16,67 m e azimute de 2°45'03" até o vértice E08, de coordenadas UTM N=7.742.424,010 m e E=522.878,570 m; deste, segue confrontando com A.3 – Estrada Municipal, com distância de 23,94 m e azimute de 348°40'34" até o vértice E09, de coordenadas UTM N=7.742.447,480 m e E=522.873,870 m; deste, segue confrontando com A.3 – Estrada Municipal, com distância de 8,93 m e azimute de 339°00'29" até o vértice E10, de coordenadas UTM N=7.742.455,821 m e E=522.870,669 m; deste, segue confrontando com P02 – Morada Construção Terraplanagem e Pavimentação Ltda, com distância de 0,64 m e azimute de 356°43'46" até o vértice E11, de coordenadas UTM N=7.742.456,459 m e E=522.870,633 m; deste, segue confrontando com P02 – Morada Construção Terraplanagem e Pavimentação Ltda, com distância de 0,81 m e azimute de 325°12'14" até o vértice E12, de coordenadas UTM N=7.742.457,127 m e E=522.870,168 m; deste, segue confrontando com A.4 – Estrada Municipal, com distância de 38,43 m e azimute de 339°00'29" até o vértice E13, de coordenadas UTM N=7.742.493,010 m e E=522.856,400 m; deste, segue confrontando com A.4 – Estrada Municipal, com distância de 37,22 m e azimute de 319°11'42" até o vértice E14, de coordenadas UTM N=7.742.521,180 m e E=522.832,080 m; deste, segue confrontando com A.4 – Estrada Municipal com distância de 48,43 m e azimute de 307°19'53" até o vértice E15, de coordenadas UTM N=7.742.550,550 m e E=522.793,570 m; deste, segue confrontando com A.4 – Estrada Municipal, com distância de 27,50 m e azimute de 310°23'04" até o vértice E16, de coordenadas UTM N=7.742.568,370 m e E=522.772,620 m; deste, segue confrontando com P01.1 – Geraldo Magela Ramos, com distância de 11,56 m e azimute de 59°54'04" até o vértice E17, de coordenadas UTM N=7.742.574,168 m e E=522.782,623 m; deste, segue confrontando com P02 – Morada Construção Terraplanagem e Pavimentação Ltda, com distância de 7,52 m e azimute de 141°05'05" até o vértice E18, de coordenadas UTM N=7.742.568,314 m e E=522.787,349 m; deste, segue confrontando com P02 – Morada Construção Terraplanagem e Pavimentação Ltda, com distância de 71,34 m e azimute de 129°17'22" até o vértice E19, de coordenadas UTM N=7.742.523,141 m e E=522.842,561 m; deste, segue confrontando com P02 – Morada Construção Terraplanagem e Pavimentação Ltda, com distância de 75,01 m e azimute de 145°12'14" até o vértice E20, de coordenadas UTM N=7.742.461,541 m e E=522.885,367 m; deste, segue confrontando com P02 – Morada Construção Terraplanagem e Pavimentação Ltda, com distância de 74,59 m e azimute de 176°43'46" até o vértice E21, de coordenadas UTM N=7.742.387,072 m e E=522.889,622 m; deste, segue confrontando com P02 – Morada Construção Terraplanagem e Pavimentação Ltda, com distância de 52,16 m e azimute de 211°39'39" até o vértice E22, de coordenadas UTM N=7.742.342,675 m e E=522.862,244 m; deste, segue confrontando com P01 – Geraldo Magela Ramos, com distância de 8,99 m e azimute de 335°08'09" até o vértice E01, de coordenadas UTM N=7.742.350,833 m e E=522.858,464 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.789,37 m²; XXIV – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas UTM N=7.742.581,752 m e E=522.766,861 m; deste, segue confrontando com P01.1 – Geraldo Magela Ramos, com distância de 5,13 m e azimute de 206°01'16" até o vértice E02, de coordenadas UTM N=7.742.577,147 m e E=522.764,612 m; deste, segue confrontando com A.4 – Estrada Municipal, com distância de 6,23 m e azimute de 317°37'29" até o vértice E03, de coordenadas UTM N=7.742.581,753 m e E=522.760,411 m; deste, segue confrontando com A.4 – Estrada Municipal, com distância de 29,91 m e azimute de 321°55'29" até o vértice E04, de coordenadas UTM N=7.742.605,301 m e E=522.741,963 m; deste, segue confrontando com A.4 – Estrada Municipal, com distância de 40,98 m e azimute de 322°05'04" até o vértice E05, de coordenadas UTM N=7.742.637,630 m e E=522.716,781 m; deste, segue confrontando com A.4 – Estrada Municipal, com distância de 26,83 m e azimute de 327°00'28" até o vértice E06, de coordenadas UTM N=7.742.660,137 m e E=522.702,169 m; deste, segue confrontando com A.4 – Estrada Municipal, com distância de 43,34 m e azimute de 326°20'09" até o vértice E07, de coordenadas UTM N=7.742.696,210 m e E=522.678,144 m; deste, segue confrontando com P03 – Geraldo Magela Ramos, com distância de 28,56 m e azimute de 131°45'27" até o vértice E08, de coordenadas UTM N=7.742.677,187 m e E=522.699,451 m; deste, segue confrontando com P03 – Geraldo Magela Ramos, com distância de 113,09 m e azimute de 141°05'05" até o vértice E09, de coordenadas UTM N=7.742.589,193 m e E=522.770,493 m; deste, segue confrontando com P01.1 – Geraldo Magela Ramos, com distância de 8,28 m e azimute de 206°01'16" até o vértice E01, de coordenadas UTM N=7.742.581,752 m e E=522.766,861 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.376,96 m²; XXV – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas UTM N=7.742.695,794 m e E=522.667,348 m; deste, segue confrontando com A.4 – Estrada Municipal, com distância de 28,78 m e azimute de 146°51'53" até o vértice E02, de coordenadas UTM N=7.742.671,697 m e E=522.683,078 m; deste, segue confrontando com P04 – Jonas Rodrigues Oliveira, com distância de 96,69 m e azimute de 311°45'27" até o vértice E03, de coordenadas UTM N=7.742.736,089 m e E=522.610,952 m; deste, segue confrontando com P05 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 20,76 m e azimute de 96°21'37" até o vértice E04, de coordenadas UTM N=7.742.733,789 m e E=522.631,588 m; deste, segue confrontando com A.4 – Estrada Municipal, com distância de 4,49 m e azimute de 110°11'21" até o vértice E05, de coordenadas UTM N=7.742.732,239 m e E=522.635,804 m; deste, segue confrontando com A.4 – Estrada Municipal, com distância de 7,10 m e azimute de 124°49'32" até o vértice E06, de coordenadas UTM N=7.742.728,184 m e E=522.641,633 m; deste, segue confrontando com A.4 – Estrada Municipal, com distância de 8,22 m e azimute de 130°22'53" até o vértice E07, de coordenadas UTM N=7.742.722,856 m e E=522.647,898 m; deste, segue confrontando com A.4 – Estrada Municipal com distância de 17,89 m e azimute de 142°04'18" até o vértice E08, de coordenadas UTM N=7.742.708,742 m e E=522.658,896 m; deste, segue confrontando com A.4 – Estrada Municipal, com distância de 15,46 m e azimute de 146°51'53" até o vértice E01, de coordenadas UTM N=7.742.695,794 m e E=522.667,348 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 852,63 m²; XXVI – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas UTM N=7.742.734,703 m e E=522.623,386 m; deste, segue confrontando com P04 – Jonas Rodrigues Oliveira, com distância de 12,94 m e azimute de 276°21'37" até o vértice E02, de coordenadas UTM N=7.742.736,137 m e E=522.610,527 m; deste, segue confrontando com P05 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 471,13 m e azimute de 311°47'16" até o vértice E03, de coordenadas UTM N=7.743.050,085 m e E=522.259,245 m; deste, segue confrontando com P05 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 34,70 m e azimute de 327°12'57" até o vértice E04, de coordenadas UTM N=7.743.079,261 m e E=522.240,453 m; deste, segue confrontando com A.5 – Estrada Municipal, com distância de 143,14 m e azimute de 130°12'44" até o vértice E05, de coordenadas UTM N=7.742.986,847 m e E=522.349,763 m; deste, segue confrontando com A.5 – Estrada Municipal, com distância de 59,37 m e azimute de 130°01'09" até o vértice E06, de coordenadas UTM N=7.742.948,669 m e E=522.395,231 m; deste, segue confrontando com P05 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 313,88 m e azimute de 131°47'16" até o vértice E07, de coordenadas UTM N=7.742.739,509 m e E=522.629,264 m; deste, segue confrontando com A.4 – Estrada Municipal, com distância de 6,17 m e azimute de 157°53'14" até o vértice E08, de coordenadas UTM N=7.742.733,789 m e E=522.631,588 m; deste, segue confrontando com P04 – Jonas Rodrigues Oliveira, com distância de 8,25 m e azimute de 276°21'37" até o vértice E01, de coordenadas UTM N=7.742.734,703 m e E=522.623,386 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.961,65 m²; XXVII – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas UTM N=7.743.114,219 m e E=522.226,840 m; deste, segue confrontando com A.5 – Estrada Municipal, com distância de 33,68 m e azimute de 310°58'01" até o vértice E02, de coordenadas UTM N=7.743.136,301 m e E=522.201,408 m; deste, segue confrontando com P05.1 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 12,65 m e azimute de 323°50'00" até o vértice E03, de coordenadas UTM N=7.743.146,516 m e E=522.193,941 m; deste, segue confrontando com A.6 – Estrada Municipal, com distância de 11,63 m e azimute de 329°28'42" até o vértice E04, de coordenadas UTM N=7.743.156,530 m e E=522.188,037 m; deste, segue confrontando com A.6 – Estrada Municipal, com distância de 70,80 m e azimute de 325°08'12" até o vértice E05, de coordenadas UTM N=7.743.214,620 m e E=522.147,568 m; deste, segue confrontando com A.6 – Estrada Municipal, com distância de 58,36 m e azimute de 324°57'58" até o vértice E06, de coordenadas UTM N=7.743.262,403 m e E=522.114,068 m; deste, segue confrontando com A.6 – Estrada Municipal, com distância de 31,97 m e azimute de 323°58'31" até o vértice E07, de coordenadas UTM N=7.743.288,263 m e E=522.095,263 m; deste, segue confrontando com Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 9,96 m e azimute de 45°00'00" até o vértice E08, de coordenadas UTM N=7.743.295,303 m e E=522.102,303 m; deste, segue confrontando com P05.1 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 7,65 m e azimute de 135°00'00" até o vértice E09, de coordenadas UTM N=7.743.289,894 m e E=522.107,713 m; deste, segue confrontando com P05.1 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 212,62 m e azimute de 143°50'00" até o vértice E10, de coordenadas UTM N=7.743.118,247 m e E=522.233,186 m; deste, segue confrontando com P05.1 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 26,67 m e azimute de 147°12'57" até o vértice E11, de coordenadas UTM N=7.743.095,830 m e E=522.247,624 m; deste, segue confrontando com A.5 – Estrada Municipal, com distância de 18,16 m e azimute de 311°47'03" até o vértice E12, de coordenadas UTM N=7.743.107,930 m e E=522.234,083 m; deste, segue confrontando com A.5 – Estrada Municipal, com distância de 9,59 m e azimute de 310°58'01" até o vértice E01, de coordenadas UTM N=7.743.114,219 m e E=522.226,840 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.789,84 m²; XXVIII – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas UTM N=7.743.362,665 m e E=522.043,751 m; deste, segue confrontando com A.7 – Estrada Municipal, com distância de 6,73 m e azimute de 328°45'35" até o vértice E02, de coordenadas UTM N=7.743.368,420 m e E=522.040,260 m; deste, segue confrontando com A.7 – Estrada Municipal com distância de 11,78 m e azimute de 327°53'39" até o vértice E03, de coordenadas UTM N=7.743.378,400 m e E=522.033,999 m; deste, segue confrontando com A.7 – Estrada Municipal, com distância de 9,33 m e azimute de 327°02'02" até o vértice E04, de coordenadas UTM N=7.743.386,230 m e E=522.028,920 m; deste, segue confrontando com P07 – Mercia Cassimiro de Souza Martins e outros, com distância de 4,81 m e azimute de 66°32'01" até o vértice E05, de coordenadas UTM N=7.743.388,147 m e E=522.033,336 m; deste, segue confrontando com P06 – Marciana Silva Mascarenhas, com distância de 27,19 m e azimute de 148°48'54" até o vértice E06, de coordenadas UTM N=7.743.364,884 m e E=522.047,416 m; deste, segue confrontando com Marciana Silva Mascarenhas, com distância de 4,28 m e azimute de 238°48'54" até o vértice E01, de coordenadas UTM N=7.743.362,665 m e E=522.043,751 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 122,12 m²; XXIX – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas UTM N=7.743.408,002 m e E=522.013,124 m; deste, segue confrontando com A.7 – Estrada Municipal, com distância de 3,73 m e azimute de 304°00'52" até o vértice E02, de coordenadas UTM N=7.743.410,090 m e E=522.010,030 m; deste, segue confrontando com A.7 – Estrada Municipal, com distância de 20,30 m e azimute de 327°30'57" até o vértice E03, de coordenadas UTM N=7.743.427,210 m e E=521.999,130 m; deste, segue confrontando com A.7 – Estrada Municipal, com distância de 10,60 m e azimute de 322°26'17" até o vértice E04, de coordenadas UTM N=7.743.435,610 m e E=521.992,670 m; deste, segue confrontando com P08 – José Ramos Libério, com distância de 3,43 m e azimute de 24°15'02" até o vértice E05, de coordenadas UTM N=7.743.438,740 m e E=521.994,080 m; deste, segue confrontando com P08 – José Ramos Libério, com distância de 10,03 m e azimute de 62°47'08" até o vértice E06, de coordenadas UTM N=7.743.443,329 m e E=522.003,004 m; deste, segue confrontando com P07 – Mercia Cassimiro de Souza Martins e outros, com distância de 18,92 m e azimute de 152°51'01" até o vértice E07, de coordenadas UTM N=7.743.426,498 m e E=522.011,635 m; deste, segue confrontando com P07 – Mercia Cassimiro de Souza Martins e outros, com distância de 27,03 m e azimute de 151°33'26" até o vértice E08, de coordenadas UTM N=7.743.402,730 m e E=522.024,509 m; deste, segue confrontando com P07 – Mercia Cassimiro de Souza Martins e outros, com distância de 17,05 m e azimute de 148°48'54" até o vértice E09, de coordenadas UTM N=7.743.388,147 m e E=522.033,336 m; deste, segue confrontando com P06 – Marciana Silva Mascarenhas, com distância de 4,81 m e azimute de 246°32'01" até o vértice E10, de coordenadas UTM N=7.743.386,230 m e E=522.028,920 m; deste, segue confrontando com A.7 – Estrada Municipal, com distância de 23,54 m e azimute de 327°03'10" até o vértice E11, de coordenadas UTM N=7.743.405,980 m e E=522.016,120 m; deste, segue confrontando com A.7 – Estrada Municipal, com distância de 3,62 m e azimute de 304°00'52" até o vértice E01, de coordenadas UTM N=7.743.408,002 m e E=522.013,124 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 519,12 m²; XXX – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas UTM N=7.743.439,899 m e E=521.996,334 m; deste, segue confrontando com P07 – Mercia Cassimiro de Souza Martins e outros, com distância de 2,53 m e azimute de 242°47'08" até o vértice E02, de coordenadas UTM N=7.743.438,740 m e E=521.994,080 m; deste, segue confrontando com P07 – Mercia Cassimiro de Souza Martins e outros, com distância de 3,43 m e azimute de 204°15'02" até o vértice E03, de coordenadas UTM N=7.743.435,610 m e E=521.992,670 m; deste, segue confrontando com A.7 – Estrada Municipal, com distância de 5,67 m e azimute de 336°03'30" até o vértice E04, de coordenadas UTM N=7.743.440,793 m e E=521.990,369 m; deste, segue confrontando com A.7 – Estrada Municipal, com distância de 39,36 m e azimute de 327°18'24" até o vértice E05, de coordenadas UTM N=7.743.473,915 m e E=521.969,110 m; deste, segue confrontando com A.7 – Estrada Municipal, com distância de 89,13 m e azimute de 325°38'55" até o vértice E06, de coordenadas UTM N=7.743.547,502 m e E=521.918,816 m; deste, segue confrontando com A.7 – Estrada Municipal, com distância de 97,84 m e azimute de 326°57'05" até o vértice E07, de coordenadas UTM N=7.743.629,513 m e E=521.865,459 m; deste, segue confrontando com A.7 – Estrada Municipal, com distância de 88,68 m e azimute de 326°45'49" até o vértice E08, de coordenadas UTM N=7.743.703,688 m e E=521.816,852 m; deste, segue confrontando com A.7 – Estrada Municipal, com distância de 23,59 m e azimute de 320°39'28" até o vértice E09, de coordenadas UTM N=7.743.721,934 m e E=521.801,896 m; deste, segue confrontando com A.7 – Estrada Municipal, com distância de 44,91 m e azimute de 326°16'40" até o vértice E10, de coordenadas UTM N=7.743.759,284 m e E=521.776,966 m; deste, segue confrontando com A.7 – Estrada Municipal, com distância de 26,55 m e azimute de 327°33'46" até o vértice E11, de coordenadas UTM N=7.743.781,692 m e E=521.762,725 m; deste, segue confrontando com P08 – José Ramos Libério, com distância de 39,43 m e azimute de 132°42'34" até o vértice E12, de coordenadas UTM N=7.743.754,947 m e E=521.791,698 m; deste, segue confrontando com P08 – José Ramos Libério, com distância de 351,39 m e azimute de 145°21'24" até o vértice E13, de coordenadas UTM N=7.743.465,859 m e E=521.991,450 m; deste, segue confrontando com P08 – José Ramos Libério, com distância de 25,32 m e azimute de 152°51'01" até o vértice E14, de coordenadas UTM N=7.743.443,329 m e E=522.003,004 m; deste, segue confrontando com P07 – Mercia Cassimiro de Souza Martins e outros, com distância de 7,50 m e azimute de 242°47'08" até o vértice E01, de coordenadas UTM N=7.743.439,899 m e E=521.996,334 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.573,97 m²; XXXI – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas UTM N=7.743.792,274 m e E=521.740,203 m; deste, segue confrontando com A.7 – Estrada Municipal, com distância de 27,24 m e azimute de 148°41'19" até o vértice E02, de coordenadas UTM N=7.743.768,998 m e E=521.754,362 m; deste, segue confrontando com P08.1 – José Ramos Libério, com distância de 35,46 m e azimute de 312°42'34" até o vértice E03, de coordenadas UTM N=7.743.793,051 m e E=521.728,304 m; deste, segue confrontando com P08.1 – José Ramos Libério, com distância de 217,11 m e azimute de 325°18'55" até o vértice E04, de coordenadas UTM N=7.743.971,577 m e E=521.604,757 m; deste, segue confrontando com P09 – José Ramos Libério, com distância de 2,82 m e azimute de 42°07'30" até o vértice E05, de coordenadas UTM N=7.743.973,670 m e E=521.606,650 m; deste, segue confrontando com P09 – José Ramos Libério, com distância de 13,01 m e azimute de 35°43'31" até o vértice E06, de coordenadas UTM N=7.743.984,228 m e E=521.614,244 m; deste, segue confrontando com P08.1 – José Ramos Libério, com distância de 133,55 m e azimute de 145°18'55" até o vértice E07, de coordenadas UTM N=7.743.874,414 m e E=521.690,239 m; deste, segue confrontando com P08.1 – José Ramos Libério, com distância de 96,14 m e azimute de 148°41'19" até o vértice E01, de coordenadas UTM N=7.743.792,274 m e E=521.740,203 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.230,11 m²; XXXII – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas UTM N= 7.743.977,765 m e E= 521.609,595 m; deste, segue confrontando com P08.1 – José Ramos Libério, com distância de 5,04 m e azimute de 215°43'31" até o vértice E02, de coordenadas UTM N= 7.743.973,670 m e E= 521.606,650 m; deste, segue confrontando com P08.1 – José Ramos Libério, com distância de 2,82 m e azimute de 222°07'30" até o vértice E03, de coordenadas UTM N= 7.743.971,577 m e E= 521.604,757 m; deste, segue confrontando com P09 – José Ramos Libério, com distância de 133,96 m e azimute de 325°18'55" até o vértice E04, de coordenadas UTM N= 7.744.081,731 m e E= 521.528,526 m; deste, segue confrontando com P09 – José Ramos Libério, com distância de 137,96 m e azimute de 306°52'12" até o vértice E05, de coordenadas UTM N= 7.744.164,507 m e E= 521.418,157 m; deste, segue confrontando com P09 – José Ramos Libério, com distância de 68,53 m e azimute de 294°22'35" até o vértice E06, de coordenadas UTM N= 7.744.192,793 m e E= 521.355,735 m; deste, segue confrontando com P09 – José Ramos Libério, com distância de 69,32 m e azimute de 280°31'15" até o vértice E07, de coordenadas UTM N= 7.744.205,451 m e E= 521.287,576 m; deste, segue confrontando com P09 – José Ramos Libério, com distância de 64,76 m e azimute de 265°54'52" até o vértice E08, de coordenadas UTM N= 7.744.200,837 m e E= 521.222,980 m; deste, segue confrontando com P09 – José Ramos Libério, com distância de 30,63 m e azimute de 204°28'00" até o vértice E09, de coordenadas UTM N= 7.744.172,956 m e E= 521.210,294 m; deste, segue confrontando com A.10 – Estrada Municipal, com distância de 7,81 m e azimute de 18°25'11" até o vértice E10, de coordenadas UTM N= 7.744.180,366 m e E= 521.212,762 m; deste, segue confrontando com A.10 – Estrada Municipal, com distância de 20,39 m e azimute de 22°43'24" até o vértice E11, de coordenadas UTM N= 7.744.199,171 m e E= 521.220,637 m; deste, segue confrontando com A.10 – Estrada Municipal, com distância de 18,19 m e azimute de 20°51'28" até o vértice E12, de coordenadas UTM N= 7.744.216,170 m e E= 521.227,114 m; deste, segue confrontando com P09 – José Ramos Libério, com distância de 61,47 m e azimute de 85°54'52" até o vértice E13, de coordenadas UTM N= 7.744.220,549 m e E= 521.288,424 m; deste, segue confrontando com P09 – José Ramos Libério, com distância de 49,34 m e azimute de 100°31'15" até o vértice E14, de coordenadas UTM N= 7.744.211,540 m e E= 521.336,935 m; deste, segue confrontando com A.9 – Estrada Municipal, com distância de 16,45 m e azimute de 109°07'41" até o vértice E15, de coordenadas UTM N= 7.744.206,152 m e E= 521.352,472 m; deste, segue confrontando com A.9 – Estrada Municipal, com distância de 18,15 m e azimute de 101°03'54" até o vértice E16, de coordenadas UTM N= 7.744.202,669 m e E= 521.370,282 m; deste, segue confrontando com P09 – José Ramos Libério, com distância de 56,33 m e azimute de 114°22'35" até o vértice E17, de coordenadas UTM N= 7.744.179,422 m e E= 521.421,586 m; deste, segue confrontando com A.8 – Estrada Municipal, com distância de 7,90 m e azimute de 143°11'00" até o vértice E18, de coordenadas UTM N= 7.744.173,098 m e E= 521.426,319 m; deste, segue confrontando com A.8 – Estrada Municipal, com distância de 45,95 m e azimute de 127°52'19" até o vértice E19, de coordenadas UTM N= 7.744.144,893 m e E= 521.462,587 m; deste, segue confrontando com A.8 – Estrada Municipal, com distância de 26,32 m e azimute de 120°46'42" até o vértice E20, de coordenadas UTM N= 7.744.131,426 m e E= 521.485,198 m; deste, segue confrontando com A.8 – Estrada Municipal, com distância de 35,81 m e azimute de 125°40'53" até o vértice E21, de coordenadas UTM N= 7.744.110,536 m e E= 521.514,288 m; deste, segue confrontando com A.8 – Estrada Municipal, com distância de 20,31 m e azimute de 130°56'06" até o vértice E22, de coordenadas UTM N= 7.744.097,229 m e E= 521.529,631 m; deste, segue confrontando com A.8 – Estrada Municipal, com distância de 40,00 m e azimute de 137°44'36" até o vértice E23, de coordenadas UTM N= 7.744.067,622 m e E= 521.556,532 m; deste, segue confrontando com P09 – José Ramos Libério, com distância de 101,42 m e azimute de 145°18'55" até o vértice E24, de coordenadas UTM N= 7.743.984,228 m e E= 521.614,244 m; deste, segue confrontando com P08.1 – José Ramos Libério, com distância de 7,96 m e azimute de 215°43'31" até o vértice E01, de coordenadas UTM N= 7.743.977,765 m e E= 521.609,595 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.756,29 m²; XXXIII – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas UTM N=7.744.208,022 m e E=521.218,303 m; deste, segue confrontando com A.10 – Estrada Municipal, com distância de 35,79 m e azimute de 200°41'32" até o vértice E02, de coordenadas UTM N=7.744.174,539 m e E=521.205,656 m; deste, segue confrontando com A.10 – Estrada Municipal, com distância de 28,75 m e azimute de 203°02'56" até o vértice E03, de coordenadas UTM N=7.744.148,082 m e E=521.194,399 m; deste, segue confrontando com A.10 – Estrada Municipal, com distância de 59,04 m e azimute de 203°08'19" até o vértice E04, de coordenadas UTM N=7.744.093,796 m e E=521.171,201 m; deste, segue confrontando com A.10 – Estrada Municipal, com distância de 18,99 m e azimute de 210°26'21" até o vértice E05, de coordenadas UTM N=7.744.077,424 m e E=521.161,581 m; deste, segue confrontando com A.10 – Estrada Municipal, com distância de 58 m e azimute de 203°41'18" até o vértice E06, de coordenadas UTM N=7.744.024,311 m e E=521.138,279 m; deste, segue confrontando com A.10 – Estrada Municipal, com distância de 45,20 m e azimute de 196°45'53" até o vértice E07, de coordenadas UTM N=7.743.981,030 m e E=521.125,241 m; deste, segue confrontando com A.10 – Estrada Municipal, com distância de 23,05 m e azimute de 193°51'14" até o vértice E08, de coordenadas UTM N=7.743.958,650 m e E=521.119,721 m; deste, segue confrontando com A.10 – Estrada Municipal, com distância de 24,61 m e azimute de 199°12'57" até o vértice E09, de coordenadas UTM N=7.743.935,413 m e E=521.111,622 m; deste, segue confrontando com A.10 – Estrada Municipal, com distância de 21,65 m e azimute de 203°12'53" até o vértice E10, de coordenadas UTM N=7.743.915,517 m e E=521.103,089 m; deste, segue confrontando com A.10 – Estrada Municipal, com distância de 21,44 m e azimute de 204°48'37" até o vértice E11, de coordenadas UTM N=7.743.896,056 m e E=521.094,092 m; deste, segue confrontando com A.10 – Estrada Municipal, com distância de 4,01 m e azimute de 218°58'21" até o vértice E12, de coordenadas UTM N=7.743.892,935 m e E=521.091,568 m; deste, segue confrontando com B – Cemig D, com distância de 15,19 m e azimute de 328°57'51" até o vértice E13, de coordenadas UTM N=7.743.905,949 m e E=521.083,737 m; deste, segue confrontando com P10 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 6,12 m e azimute de 37°31'09" até o vértice E14, de coordenadas UTM N=7.743.910,804 m e E=521.087,465 m; deste, segue confrontando com P10 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 47,42 m e azimute de 22°53'26" até o vértice E15, de coordenadas UTM N=7.743.954,491 m e E=521.105,911 m; deste, segue confrontando com P10.1 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 69,75 m e azimute de 15°49'57" até o vértice E16, de coordenadas UTM N=7.744.021,591 m e E=521.124,939 m; deste, segue confrontando com P10 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 212,67 m e azimute de 24°28'00" até o vértice E17, de coordenadas UTM N=7.744.215,163 m e E=521.213,020 m; deste, segue confrontando com P10 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 7,70 m e azimute de 85°54'52" até o vértice E18, de coordenadas UTM N=7.744.215,712 m e E=521.220,698 m; deste, segue confrontando com A.10 – Estrada Municipal, com distância de 4,21 m e azimute de 194°11'00" até o vértice E19, de coordenadas UTM N=7.744.211,632 m e E=521.219,667 m; deste, segue confrontando com A.10 – Estrada Municipal, com distância de 3,86 m e azimute de 200°41'32" até o vértice E01, de coordenadas UTM N=7.744.208,022 m e E=521.218,303 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.811,62 m²; XXXIV – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas UTM N=7.743.879,445 m e E=521.072,842 m; deste, segue confrontando com B – Cemig D, com distância de 6,46 m e azimute de 148°57'51" até o vértice E02, de coordenadas UTM N=7.743.873,907 m e E=521.076,174 m; deste, segue confrontando com A.11 – Estrada Municipal, com distância de 16,78 m e azimute de 218°58'21" até o vértice E03, de coordenadas UTM N=7.743.860,864 m e E=521.065,623 m; deste, segue confrontando com A.11 – Estrada Municipal, com distância de 9,04 m e azimute de 205°19'22" até o vértice E04, de coordenadas UTM N=7.743.852,694 m e E=521.061,757 m; deste, segue confrontando com P10.1 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 7,14 m e azimute de 217°31'09" até o vértice E05, de coordenadas UTM N=7.743.847,034 m e E=521.057,411 m; deste, segue confrontando com P10.1 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 125,31 m e azimute de 205°57'51" até o vértice E06, de coordenadas UTM N=7.743.734,373 m e E=521.002,550 m; deste, segue confrontando com P10.1 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 4,27 m e azimute de 178°21'48" até o vértice E07, de coordenadas UTM N=7.743.730,101 m e E=521.002,672 m; deste, segue confrontando com A.12 – Estrada Municipal, com distância de 7,86 m e azimute de 200°38'54" até o vértice E08, de coordenadas UTM N=7.743.722,749 m e E=520.999,901 m; deste, segue confrontando com A.12 – Estrada Municipal, com distância de 22,79 m e azimute de 196°52'00" até o vértice E09, de coordenadas UTM N=7.743.700,943 m e E=520.993,290 m; deste, segue confrontando com A.12 – Estrada Municipal, com distância de 21,13 m e azimute de 191°27'46" até o vértice E10, de coordenadas UTM N=7.743.680,234 m e E=520.989,090 m; deste, segue confrontando com P10.1 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 57,42 m e azimute de 358°21'48" até o vértice E11, de coordenadas UTM N=7.743.737,627 m e E=520.987,450 m; deste, segue confrontando com P10.1 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 130,51 m e azimute de 25°57'51" até o vértice E12, de coordenadas UTM N=7.743.854,966 m e E=521.044,589 m; deste, segue confrontando com P10.1 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 39,57 m e azimute de 37°31'09" até o vértice E13, de coordenadas UTM N=7.743.886,350 m e E=521.068,687 m; deste, segue confrontando com B – Cemig D, com distância de 8,06 m e azimute de 148°57'51" até o vértice E01, de coordenadas UTM N=7.743.879,445 m e E=521.072,842 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.840,99 m²; XXXV – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas UTM N=7.743.695,356 m e E=520.996,161 m; deste, segue confrontando com A.12 – Estrada Municipal, com distância de 7,92 m e azimute de 10°17'23" até o vértice E02, de coordenadas UTM N=7.743.703,149 m e E=520.997,576 m; deste, segue confrontando com A.12 – Estrada Municipal, com distância de 17,07 m e azimute de 18°26'59" até o vértice E03, de coordenadas UTM N=7.743.719,344 m e E=521.002,979 m; deste, segue confrontando com P10.2 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 54,16 m e azimute de 178°21'48" até o vértice E04, de coordenadas UTM N=7.743.665,208 m e E=521.004,526 m; deste, segue confrontando com P10.2 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 73,28 m e azimute de 193°39'01" até o vértice E05, de coordenadas UTM N=7.743.593,996 m e E=520.987,231 m; deste, segue confrontando com P10.2 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 242,57 m e azimute de 197°19'46" até o vértice E06, de coordenadas UTM N=7.743.362,436 m e E=520.914,978 m; deste, segue confrontando com P11 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 13,77 m e azimute de 282°17'59" até o vértice E07, de coordenadas UTM N=7.743.365,369 m e E=520.901,524 m; deste, segue confrontando com P11 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 1,34 m e azimute de 270°47'11" até o vértice E08, de coordenadas UTM N=7.743.365,387 m e E=520.900,185 m; deste, segue confrontando com P10.2 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 146,60 m e azimute de 17°19'46" até o vértice E09, de coordenadas UTM N=7.743.505,333 m e E=520.943,852 m; deste, segue confrontando com A.12 – Estrada Municipal, com distância de 8,06 m e azimute de 27°56'01" até o vértice E10, de coordenadas UTM N=7.743.512,457 m e E=520.947,630 m; deste, segue confrontando com A.12 – Estrada Municipal, com distância de 30,94 m e azimute de 15°56'03" até o vértice E11, de coordenadas UTM N=7.743.542,210 m e E=520.956,125 m; deste, segue confrontando com A.12 – Estrada Municipal, com distância de 48,79 m e azimute de 28°46'27" até o vértice E12, de coordenadas UTM N=7.743.584,978 m e E=520.979,611 m; deste, segue confrontando com A.12 – Estrada Municipal, com distância de 18,41 m e azimute de 16°32'43" até o vértice E13, de coordenadas UTM N=7.743.602,621 m e E=520.984,852 m; deste, segue confrontando com A.12 – Estrada Municipal, com distância de 35,01 m e azimute de 5°23'37" até o vértice E14, de coordenadas UTM N=7.743.637,473 m e E=520.988,143 m; deste, segue confrontando com A.12 – Estrada Municipal, com distância de 44,05 m e azimute de 7°06'05" até o vértice E15, de coordenadas UTM N=7.743.681,187 m e E=520.993,589 m; deste, segue confrontando com A.12 – Estrada Municipal, com distância de 14,40 m e azimute de 10°17'23" até o vérticeE01, de coordenadas UTM N=7.743.695,356 m e E=520.996,161 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.239,87 m²; XXXVI – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas UTM N=7.743.641,392 m e E=520.983,306 m; deste, segue confrontando com A.12 – Estrada Municipal, com distância de 27,06 m e azimute de 185°25'41" até o vértice E02, de coordenadas UTM N=7.743.614,449 m e E=520.980,746 m, deste, segue confrontando com A.12 – Estrada Municipal, com distância de 20,28 m e azimute de 189°08'27" até o vértice E03, de coordenadas UTM N=7.743.594,432 m e E=520.977,525 m, deste, segue confrontando com A.12 – Estrada Municipal, com distância de 17,12 m e azimute de 202°07'18" até o vértice E04, de coordenadas UTM N=7.743.578,570 m e E=520.971,077 m; deste, segue confrontando com A.12 – Estrada Municipal, com distância de 17,53 m e azimute de 211°06'15" até o vértice E05, de coordenadas UTM N=7.743.563,561 m e E=520.962,022 m; deste, segue confrontando com P10.3 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 36,08 m e azimute de 17°19'46" até o vértice E06, de coordenadas UTM N=7.743.598,004 m e E=520.972,769 m; deste, segue confrontando com P10.3 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 44,65 m e azimute de 13°39'01" até o vértice E01, de coordenadas UTM N=7.743.641,392 m e E=520.983,306 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 264,29 m²; XXXVII – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas UTM N=7.743.364,040 m e E=520.907,621 m; deste, segue confrontando com P10.2 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 7,53 m e azimute de 102°17'59" até o vértice E02, de coordenadas UTM N=7.743.362,436 m e E=520.914,978 m; deste, segue confrontando com P11 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 40,13 m e azimute de 197°19'46" até o vértice E03, de coordenadas UTM N=7.743.324,127 m e E=520.903,024 m; deste, segue confrontando com P11 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 384,64 m e azimute de 251°13'19" até o vértice E04, de coordenadas UTM N=7.743.200,311 m e E=520.538,860 m; deste, segue confrontando com P12 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 7,63 m e azimute de 306°24'52" até o vértice E05, de coordenadas UTM N=7.743.204,840 m e E=520.532,719 m; deste, segue confrontando com A.13 – Estrada Municipal, com distância de 15,02 m e azimute de 63°21'12" até o vértice E06, de coordenadas UTM N=7.743.211,575 m e E=520.546,140 m; deste, segue confrontando com A.13 – Estrada Municipal, com distância de 34,44 m e azimute de 69°17'16" até o vértice E07, de coordenadas UTM N=7.743.223,756 m e E=520.578,357 m; deste, segue confrontando com A.13 – Estrada Municipal, com distância de 33,22 m e azimute de 68°32'39" até o vértice E08, de coordenadas UTM N=7.743.235,906 m e E=520.609,271 m; deste, segue confrontando com A.13 – Estrada Municipal, com distância de 58,33 m e azimute de 68°51'55" até o vértice E09, de coordenadas UTM N=7.743.256,937 m e E=520.663,675 m; deste, segue confrontando com A.13 – Estrada Municipal, com distância de 41,09 m e azimute de 69°02'14" até o vértice E10, de coordenadas UTM N=7.743.271,639 m e E=520.702,050 m; deste, segue confrontando com P11 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 199,55 m e azimute de 71°13'19" até o vértice E11, de coordenadas UTM N=7.743.335,874 m e E=520.890,976 m; deste, segue confrontando com P11 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 30,92 m e azimute de 17°19'46" até o vértice E12, de coordenadas UTM N=7.743.365,387 m e E=520.900,185 m; deste, segue confrontando com P10.2 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 1,34 m e azimute de 90°47'11" até o vértice E13, de coordenadas UTM N=7.743.365,369 m e E=520.901,524 m; deste, segue confrontando com P10.2 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 6,24 m e azimute de 102°17'59" até o vértice E01, de coordenadas UTM N=7.743.364,040 m e E=520.907,621 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.623,57 m²; XXXVIII – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas UTM N=7.743.235,725 m e E=520.596,420 m; deste, segue confrontando com A.13 – Estrada Municipal, com distância de 27,40 m e azimute de 248°28'09" até o vértice E02, de coordenadas UTM N=7.743.225,668 m e E=520.570,930 m; deste, segue confrontando com A.13 – Estrada Municipal, com distância de 46,53 m e azimute de 248°27'31" até o vértice E03, de coordenadas UTM N=7.743.208,582 m e E=520.527,647 m; deste, segue confrontando com P12.1 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 3,65 m e azimute de 328°34'34" até o vértice E04, de coordenadas UTM N=7.743.211,695 m e E=520.525,745 m; deste, segue confrontando com P11.1 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 74,65 m e azimute de 71°13'19" até o vértice E01, de coordenadas UTM N=7.743.235,725 m e E=520.596,420 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 132,74 m²; XXXIX – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas UTM N=7.743.194,648 m e E=520.498,905 m; deste, segue confrontando com A.13 – Estrada Municipal, com distância de 0,27 m e azimute de 100°28'44" até o vértice E02, de coordenadas UTM N=7.743.194,598 m e E=520.499,174 m; deste, segue confrontando com A.13 – Estrada Municipal, com distância de 9,58 m e azimute de 88°02'46" até o vértice E03, de coordenadas UTM N=7.743.194,925 m e E=520.508,752 m; deste, segue confrontando com A.13 – Estrada Municipal, com distância de 9,63 m e azimute de 74°39'19" até o vértice E04, de coordenadas UTM N=7.743.197,472 m e E=520.518,035 m; deste, segue confrontando com A.13 – Estrada Municipal, com distância de 16,43 m e azimute de 63°21'12" até o vértice E05, de coordenadas UTM N=7.743.204,840 m e E=520.532,719 m; deste, segue confrontando com P11 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 7,63 m e azimute de 126°24'52" até o vértice E06, de coordenadas UTM N=7.743.200,311 m e E=520.538,860 m; deste, segue confrontando com P12 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 45,17 m e azimute de 251°13'19" até o vértice E07, de coordenadas UTM N=7.743.185,770 m e E=520.496,093 m; deste, segue confrontando com P12 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 26,41 m e azimute de 301°21'26" até o vértice E08, de coordenadas UTM N=7.743.199,514 m e E=520.473,539 m; deste, segue confrontando com A.13 – Estrada Municipal, com distância de 3,67 m e azimute de 103°09'36" até o vértice E09, de coordenadas UTM N=7.743.198,679 m e E=520.477,109 m; deste, segue confrontando com A.13 – Estrada Municipal, com distância de 22,17 m e azimute de 100°28'44" até o vértice E01, de coordenadas UTM N=7.743.194,648 m e E=520.498,905 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 333,53 m²; XL – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas UTM N=7.743.200,034 m e E=520.487,098 m; deste, segue confrontando com A.13 – Estrada Municipal, com distância de 24,04 m e azimute de 283°10'30" até o vértice E02, de coordenadas UTM N=7.743.205,512 m e E=520.463,695 m; deste, segue confrontando com P12.1 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 31,18 m e azimute de 301°21'26" até o vértice E03, de coordenadas UTM N=7.743.221,737 m e E=520.437,070 m; deste, segue confrontando com P13 – Valter Ferreira da Fonseca, com distância de 18,72 m e azimute de 353°03'46" até o vértice E04, de coordenadas UTM N=7.743.240,316 m e E=520.434,809 m; deste, segue confrontando com P12.1 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 0,79 m e azimute de 98°15'34" até o vértice E05, de coordenadas UTM N=7.743.240,202 m e E=520.435,594 m; deste, segue confrontando com P12.1 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 72,97 m e azimute de 121°21'26" até o vértice E06, de coordenadas UTM N=7.743.202,230 m e E=520.497,907 m; deste, segue confrontando com P12.1 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 29,40 m e azimute de 71°13'19" até o vértice E07, de coordenadas UTM N=7.743.211,695 m e E=520.525,745 m; deste, segue confrontando com P11.1 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 3,65 m e azimute de 148°34'34" até o vértice E08, de coordenadas UTM N=7.743.208,582 m e E=520.527,647 m; deste, segue confrontando com A.13 – Estrada Municipal, com distância de 10,83 m e azimute de 232°28'37" até o vértice E09, de coordenadas UTM N=7.743.201,986 m e E=520.519,058 m; deste, segue confrontando com A.13 – Estrada Municipal, com distância de 9,69 m e azimute de 251°50'33" até o vértice E10, de coordenadas UTM N=7.743.198,967 m e E=520.509,852 m; deste, segue confrontando com A.13 – Estrada Municipal, com distância de 9,91 m e azimute de 264°56'15" até o vértice E11, de coordenadas UTM N=7.743.198,093 m e E=520.499,985 m; deste, segue confrontando com A.13 – Estrada Municipal, com distância de 11,70 m e azimute de 278°02'23" até o vértice E12, de coordenadas UTM N=7.743.199,728 m e E=520.488,404 m; deste, segue confrontando com A.13 – Estrada Municipal, com distância de 1,34 m e azimute de 283°10'30" até o vértice E01, de coordenadas UTM N=7.743.200,034 m e E=520.487,098 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.046,45 m²; XLI – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas UTM N=7.743.231,223 m e E=520.435,916 m; deste, segue confrontando com P12.1 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 9,56 m e azimute de 173°03'46" até o vértice E02, de coordenadas UTM N=7.743.221,737 m e E=520.437,070 m; deste, segue confrontando com A.14 – Estrada Municipal, com distância de 6,67 m e azimute de 326°31'33" até o vértice E03, de coordenadas UTM N=7.743.227,300 m e E=520.433,391 m; deste, segue confrontando com A.14 – Estrada Municipal, com distância de 17,71 m e azimute de 289°40'54" até o vértice E04, de coordenadas UTM N=7.743.233,265 m e E=520.416,716 m; deste, segue confrontando com A.14 – Estrada Municipal, com distância de 12,97 m e azimute de 285°36'11" até o vértice E05, de coordenadas UTM N=7.743.236,753 m e E=520.404,227 m; deste, segue confrontando com A.14 – Estrada Municipal, com distância de 19,83 m e azimute de 280°43'52" até o vértice E06, de coordenadas UTM N=7.743.240,445 m e E=520.384,744 m; deste, segue confrontando com A.14 – Estrada Municipal, com distância de 11,72 m e azimute de 272°44'00" até o vértice E07, de coordenadas UTM N=7.743.241,004 m e E=520.373,039 m; deste, segue confrontando com A.14 – Estrada Municipal, com distância de 10,61 m e azimute de 265°20'44" até o vértice E08, de coordenadas UTM N=7.743.240,143 m e E=520.362,466 m; deste, segue confrontando com A.14 – Estrada Municipal, com distância de 36,44 m e azimute de 258°34'56" até o vértice E09, de coordenadas UTM N=7.743.232,928 m e E=520.326,744 m; deste, segue confrontando com A.14 – Estrada Municipal, com distância de 15,11 m e azimute de 254°01'29" até o vértice E10, de coordenadas UTM N=7.743.228,770 m e E=520.312,220 m; deste, segue confrontando com A.14 – Estrada Municipal, com distância de 22,94 m e azimute de 249°02'40" até o vértice E11, de coordenadas UTM N=7.743.220,565 m e E=520.290,793 m; deste, segue confrontando com P13 – Valter Ferreira da Fonseca, com distância de 46,08 m e azimute de 277°01'42" até o vértice E12, de coordenadas UTM N=7.743.226,203 m e E=520.245,064 m; deste, segue confrontando com A.15 – Estrada Municipal, com distância de 16,53 m e azimute de 296°59'11" até o vértice E13, de coordenadas UTM N=7.743.233,705 m e E=520.230,331 m; deste, segue confrontando com A.15 – Estrada Municipal, com distância de 19 m e azimute de 306°32'07" até o vértice E14, de coordenadas UTM N=7.743.245,014 m e E=520.215,067 m; deste, segue confrontando com P13 – Valter Ferreira da Fonseca, com distância de 93,15 m e azimute de 97°01'42" até o vértice E15, de coordenadas UTM N=7.743.233,616 m e E=520.307,519 m; deste, segue confrontando com P13 – Valter Ferreira da Fonseca, com distância de 65,08 m e azimute de 75°45'00" até o vértice E16, de coordenadas UTM N=7.743.249,637 m e E=520.370,600 m; deste, segue confrontando com P13 – Valter Ferreira da Fonseca, com distância de 64,88 m e azimute de 98°15'34" até o vértice E17, de coordenadas UTM N=7.743.240,316 m e E=520.434,809 m; deste, segue confrontando com P12.1 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 9,16 m e azimute de 173°03'46" até o vértice E01, de coordenadas UTM N=7.743.231,223 m e E=520.435,916 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.135,43 m²; XLII – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas UTM N=7.743.228,250 m e E=520.413,516 m; deste, segue confrontando com P13.1 – Valter Ferreira da Fonseca, com distância de 42,56 m e azimute de 278°15'34" até o vértice E02, de coordenadas UTM N=7.743.234,363 m e E=520.371,400 m; deste, segue confrontando com P13.1 – Valter Ferreira da Fonseca, com distância de 64,92 m e azimute de 255°45'00" até o vértice E03, de coordenadas UTM N=7.743.218,384 m e E=520.308,481 m; deste, segue confrontando com P13.1 – Valter Ferreira da Fonseca, com distância de 5,39 m e azimute de 277°01'42" até o vértice E04, de coordenadas UTM N=7.743.219,044 m e E=520.303,131 m; deste, segue confrontando com A.14 – Estrada Municipal, com distância de 9,59 m e azimute de 64°44'28" até o vértice E05, de coordenadas UTM N=7.743.223,135 m e E=520.311,803 m; deste, segue confrontando com A.14 – Estrada Municipal, com distância de 13,20 m e azimute de 74°46'24" até o vértice E06, de coordenadas UTM N=7.743.226,603 m e E=520.324,541 m; deste, segue confrontando com A.14 – Estrada Municipal, com distância de 13,44 m e azimute de 81°04'41" até o vértice E07, de coordenadas UTM N=7.743.228,686 m e E=520.337,815 m; deste, segue confrontando com A.14 – Estrada Municipal, com distância de 16,18 m e azimute de 72°32'29" até o vértice E08, de coordenadas UTM N=7.743.233,541 m e E=520.353,251 m; deste, segue confrontando com A.14 – Estrada Municipal, com distância de 19,86 m e azimute de 82°34'17" até o vértice E09, de coordenadas UTM N=7.743.236,109 m e E=520.372,946 m; deste, segue confrontando com A.14 – Estrada Municipal, com distância de 28,54 m e azimute de 97°13'45" até o vértice E10, de coordenadas UTM N=7.743.232,518 m e E=520.401,259 m; deste, segue confrontando com A.14 – Estrada Municipal, com distância de 12,98 m e azimute de 109°11'53" até o vértice E01, de coordenadas UTM N=7.743.228,250 m e E=520.413,516 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 298,65 m²; XLIII – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas UTM N=7.743.238,478 m e E=520.206,793 m; deste, segue confrontando com A.15 – Estrada Municipal, com distância de 9,44 m e azimute de 120°30'24" até o vértice E02, de coordenadas UTM N=7.743.233,686 m e E=520.214,925 m; deste, segue confrontando com A.15 – Estrada Municipal, com distância de 11,07 m e azimute de 116°46'52" até o vértice E03, de coordenadas UTM N=7.743.228,700 m e E=520.224,803 m; deste, segue confrontando com P13.2 – Valter Ferreira da Fonseca, com distância de 42,66 m e azimute de 277°01'42" até o vértice E04, de coordenadas UTM N=7.743.233,920 m e E=520.182,463 m; deste, segue confrontando com P14 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 13,45 m e azimute de 24°51'52" até o vértice E05, de coordenadas UTM N=7.743.246,121 m e E=520.188,117 m; deste, segue confrontando com A.15 – Estrada Municipal, com distância de 9,92 m e azimute de 103°32'33" até o vértice E06, de coordenadas UTM N=7.743.243,797 m e E=520.197,765 m; deste, segue confrontando com A.15 – Estrada Municipal, com distância de 10,48 m e azimute de 120°30'24" até o vértice E01, de coordenadas UTM N=7.743.238,478 m e E=520.206,793 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 307,29 m²; XLIV – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas UTM N=7.743.241,069 m e E=520.185,776 m; deste, segue confrontando com P13.2 – Valter Ferreira da Fonseca, com distância de 7,88 m e azimute de 204°51'52" até o vértice E02, de coordenadas UTM N=7.743.233,920 m e E=520.182,463 m; deste, segue confrontando com P14 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 20,73 m e azimute de 277°01'42" até o vértice E03, de coordenadas UTM N=7.743.236,457 m e E=520.161,887 m; deste, segue confrontando com P14 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 139,50 m e azimute de 264°41'42" até o vértice E04, de coordenadas UTM N=7.743.223,559 m e E=520.022,982 m; deste, segue confrontando com P14 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 71,37 m e azimute de 260°16'21" até o vértice E05, de coordenadas UTM N=7.743.211,500 m e E=519.952,638 m; deste, segue confrontando com P14 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 140,11 m e azimute de 270°00'00" até o vértice E06, de coordenadas UTM N=7.743.211,500 m e E=519.812,529 m; deste, segue confrontando com P14 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 136,34 m e azimute de 261°55'47" até o vértice E07, de coordenadas UTM N=7.743.192,359 m e E=519.677,535 m; deste, segue confrontando com P14 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 97,51 m e azimute de 285°02'16" até o vértice E08, de coordenadas UTM N=7.743.217,659 m e E=519.583,362 m; deste, segue confrontando com P15.1 – Domingos Donizetti Martins e outros, com distância de 6,16 m e azimute de 316°40'08" até o vértice E09, de coordenadas UTM N=7.743.222,142 m e E=519.579,133 m; deste, segue confrontando com P15.1 – Domingos Donizetti Martins e outros, com distância de 0,90 m e azimute de 328°39'34" até o vértice E10, de coordenadas UTM N=7.743.222,914 m e E=519.578,663 m; deste, segue confrontando com A.16 – Estrada Municipal, com distância de 7,52 m e azimute de 106°15'44" até o vértice E11, de coordenadas UTM N=7.743.220,809 m e E=519.585,878 m; deste, segue confrontando com A.16 – Estrada Municipal, com distância de 11,87 m e azimute de 95°15'10" até o vértice E12, de coordenadas UTM N=7.743.219,723 m e E=519.597,699 m; deste, segue confrontando com A.16 – Estrada Municipal, com distância de 10,54 m e azimute de 84°03'03" até o vértice E13, de coordenadas UTM N=7.743.220,815 m e E=519.608,183 m; deste, segue confrontando com A.16 – Estrada Municipal, com distância de 13,22 m e azimute de 80°24'10" até o vértice E14, de coordenadas UTM N=7.743.223,020 m e E=519.621,222 m; deste, segue confrontando com P14 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 59,27 m e azimute de 105°02'16" até o vértice E15, de coordenadas UTM N=7.743.207,641 m e E=519.678,465 m; deste, segue confrontando com P14 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 114,81 m e azimute de 81°55'47" até o vértice E16, de coordenadas UTM N=7.743.223,759 m e E=519.792,138 m; deste, segue confrontando com A.15 – Estrada Municipal, com distância de 24,57 m e azimute de 89°31'07" até o vértice E17, de coordenadas UTM N=7.743.223,965 m e E=519.816,703 m; deste, segue confrontando com A.15 – Estrada Municipal, com distância de 34,78 m e azimute de 91°02'45" até o vértice E18, de coordenadas UTM N=7.743.223,330 m e E=519.851,479 m; deste, segue confrontando com A.15 – Estrada Municipal, com distância de 40,12 m e azimute de 93°16'01" até o vértice E19, de coordenadas UTM N=7.743.221,044 m e E=519.891,530 m; deste, segue confrontando com A.15 – Estrada Municipal, com distância de 19 m e azimute de 94°06'40" até o vértice E20, de coordenadas UTM N=7.743.219,682 m e E=519.910,480 m; deste, segue confrontando com A.15 – Estrada Municipal, com distância de 25,15 m e azimute de 89°31'37" até o vértice E21, de coordenadas UTM N=7.743.219,890 m e E=519.935,631 m; deste, segue confrontando com A.15 – Estrada Municipal, com distância de 30,66 m e azimute de 81°55'09" até o vértice E22, de coordenadas UTM N=7.743.224,200 m e E=519.965,989 m; deste, segue confrontando com A.15 – Estrada Municipal, com distância de 57,32 m e azimute de 77°16'42" até o vértice E23, de coordenadas UTM N=7.743.236,823 m e E=520.021,901 m; deste, segue confrontando com A.15 – Estrada Municipal, com distância de 57,37 m e azimute de 85°49'13" até o vértice E24, de coordenadas UTM N=7.743.241,004 m e E=520.079,117 m; deste, segue confrontando com A.15 – Estrada Municipal, com distância de 72,35 m e azimute de 84°06'35" até o vértice E25, de coordenadas UTM N=7.743.248,429 m e E=520.151,089 m; deste, segue confrontando com A.15 – Estrada Municipal, com distância de 22,64 m e azimute de 86°53'14" até o vértice E26, de coordenadas UTM N=7.743.249,659 m e E=520.173,696 m; deste, segue confrontando com A.15 – Estrada Municipal, com distância de 14,85 m e azimute de 103°47'07" até o vértice E27, de coordenadas UTM N=7.743.246,121 m e E=520.188,117 m; deste, segue confrontando com P13.2 – Valter Ferreira da Fonseca, com distância de 5,57 m e azimute de 204°51'52" até o vértice E01, de coordenadas UTM N=7.743.241,069 m e E=520.185,776 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 7.567,94 m²; XLV – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas UTM N=7.743.226,500 m e E=519.944,485 m; deste, segue confrontando com A.15 – Estrada Municipal, com distância de 9,10 m e azimute de 260°03'39" até o vértice E02, de coordenadas UTM N=7.743.224,930 m e E=519.935,524 m; deste, segue confrontando com A.15 – Estrada Municipal, com distância de 17,88 m e azimute de 268°11'16" até o vértice E03, de coordenadas UTM N=7.743.224,364 m e E=519.917,654 m; deste, segue confrontando com A.15 – Estrada Municipal, com distância de 27,06 m e azimute de 270°55'33" até o vértice E04, de coordenadas UTM N=7.743.224,802 m e E=519.890,597 m; deste, segue confrontando com A.15 – Estrada Municipal, com distância de 20,05 m e azimute de 272°22'08" até o vértice E05, de coordenadas UTM N=7.743.225,630 m e E=519.870,565 m; deste, segue confrontando com A.15 – Estrada Municipal, com distância de 7,10 m e azimute de 277°02'08" até o vértice E06, de coordenadas UTM N=7.743.226,500 m e E=519.863,517 m; deste, segue confrontando com P14.1 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 80,97 m e azimute de 90°00'00" até o vértice E01, de coordenadas UTM N=7.743.226,500 m e E=519.944,485 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 120,81 m²; XLVI – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas UTM N=7.743.238,584 m e E=519.563,289 m; deste, segue confrontando com A.16 – Estrada Municipal, com distância de 26,58 m e azimute de 270°24'27" até o vértice E02, de coordenadas UTM N=7.743.238,773 m e E=519.536,714 m; deste, segue confrontando com A.16 – Estrada Municipal, com distância de 15,44 m e azimute de 272°13'11" até o vértice E03, de coordenadas UTM N=7.743.239,371 m e E=519.521,288 m; deste, segue confrontando com A.16 – Estrada Municipal, com distância de 3,65 m e azimute de 283°15'23" até o vértice E04, de coordenadas UTM N=7.743.240,208 m e E=519.517,735 m; deste, segue confrontando com P15 – Domingos Donizetti Martins e outros, com distância de 27 m e azimute de 82°43'30" até o vértice E05, de coordenadas UTM N=7.743.243,627 m e E=519.544,518 m; deste, segue confrontando com P15 – Domingos Donizetti Martins e outros, com distância de 19,44 m e azimute de 105°02'16" até o vértice E01, de coordenadas UTM N=7.743.238,584 m e E=519.563,289 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 122,29 m²; XLVII – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E01, de coordenadas UTM N=7.743.233,777 m e E=519.526,588 m; deste, segue confrontando com A.16 – Estrada Municipal, com distância de 11,89 m e azimute de 99°08'04" até o vértice E02, de coordenadas UTM N=7.743.231,890 m e E=519.538,323 m; deste, segue confrontando com A.16 – Estrada Municipal, com distância de 17,71 m e azimute de 97°33'38" até o vértice E03, de coordenadas UTM N=7.743.229,560 m e E=519.555,879 m; deste, segue confrontando com A.16 – Estrada Municipal, com distância de 23,73 m e azimute de 106°15'44" até o vértice E04, de coordenadas UTM N=7.743.222,914 m e E=519.578,663 m; deste, segue confrontando com P14 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 0,90 m e azimute de 148°39'34" até o vértice E05, de coordenadas UTM N=7.743.222,142 m e E=519.579,133 m; deste, segue confrontando com P14 – Edelson Vilela da Fonseca, com distância de 6,16 m e azimute de 136°40'08" até o vértice E06, de coordenadas UTM N=7.743.217,659 m e E=519.583,362 m; deste, segue confrontando com P15.1 – Domingos Donizetti Martins e outros, com distância de 41,29 m e azimute de 285°02'16" até o vértice E07, de coordenadas UTM N=7.743.228,373 m e E=519.543,483 m; deste, segue confrontando com P15.1 – Domingos Donizetti Martins e outros, com distância de 47,14 m e azimute de 262°43'30" até o vértice E08, de coordenadas UTM N=7.743.222,404 m e E=519.496,722 m; deste, segue confrontando com P15.1 – Domingos Donizetti Martins e outros, com distância de 70,89 m e azimute de 281°28'10" até o vértice E09, de coordenadas UTM N=7.743.236,500 m e E=519.427,247 m; deste, segue confrontando com P15.1 – Domingos Donizetti Martins e outros, com distância de 69,51 m e azimute de 270°00'00" até o vértice E10, de coordenadas UTM N=7.743.236,500 m e E=519.357,736 m; deste, segue confrontando com P15.1 – Domingos Donizetti Martins e outros, com distância de 211,13 m e azimute de 258°47'48" até o vértice E11, de coordenadas UTM N=7.743.195,479 m e E=519.150,631 m; deste, segue confrontando com P15.1 – Domingos Donizetti Martins e outros, com distância de 73,51 m e azimute de 271°36'49" até o vértice E12, de coordenadas UTM N=7.743.197,549 m e E=519.077,155 m; deste, segue confrontando com P15.1 – Domingos Donizetti Martins e outros, com distância de 143,06 m e azimute de 296°12'21" até o vértice E13, de coordenadas UTM N=7.743.260,723 m e E=518.948,801 m; deste, segue confrontando com P15.1 – Domingos Donizetti Martins e outros, com distância de 66,92 m e azimute de 277°25'53" até o vértice E14, de coordenadas UTM N=7.743.269,379 m e E=518.882,440 m; deste, segue confrontando com P15.1 – Domingos Donizetti Martins e outros, com distância de 50,59 m e azimute de 255°57'50" até o vértice E15, de coordenadas UTM N=7.743.257,111 m e E=518.833,365 m; deste, segue confrontando com P15.2 – Domingos Donizetti Martins e outros, com distância de 13,31 m e azimute de 350°29'47" até o vértice E16, de coordenadas UTM N=7.743.270,241 m e E=518.831,167 m; deste, segue confrontando com A.18 – Estrada Municipal, com distância de 21,99 m e azimute de 75°22'36" até o vértice E17, de coordenadas UTM N=7.743.275,793 m e E=518.852,447 m; deste, segue confrontando com A.18 – Estrada Municipal, com distância de 4,95 m e azimute de 59°56'29" até o vértice E18, de coordenadas UTM N=7.743.278,274 m e E=518.856,735 m; deste, segue confrontando com A.18 – Estrada Municipal, com distância de 8,21 m e azimute de 76°44'50" até o vértice E19, de coordenadas UTM N=7.743.280,157 m e E=518.864,730 m; deste, segue confrontando com A.18 – Estrada Municipal, com distância de 24,91 m e azimute de 82°03'33" até o vértice E20, de coordenadas UTM N=7.743.283,599 m e E=518.889,399 m; deste, segue confrontando com P15.1 – Domingos Donizetti Martins e outros, com distância de 64,34 m e azimute de 97°25'53" até o vértice E21, de coordenadas UTM N=7.743.275,277 m e E=518.953,200 m; deste, segue confrontando com P15.1 – Domingos Donizetti Martins e outros, com distância de 142,27 m e azimute de 116°12'21" até o vértice E22, de coordenadas UTM N=7.743.212,451 m e E=519.080,845 m; deste, segue confrontando com P15.1 – Domingos Donizetti Martins e outros, com distância de 68,55 m e azimute de 91°36'49" até o vértice E23, de coordenadas UTM N=7.743.210,521 m e E=519.149,369 m; deste, segue confrontando com P15.1 – Domingos Donizetti Martins e outros, com distância de 83,96 m e azimute de 78°47'48" até o vértice E24, de coordenadas UTM N=7.743.226,834 m e E=519.231,733 m; deste, segue confrontando com A.17 – Estrada Municipal, com distância de 22,24 m e azimute de 86°23'58" até o vértice E25, de coordenadas UTM N=7.743.228,231 m e E=519.253,927 m; deste, segue confrontando com A.17 – Estrada Municipal, com distância de 31,72 m e azimute de 81°05'05" até o vértice E26, de coordenadas UTM N=7.743.233,147 m e E=519.285,266 m; deste, segue confrontando com A.17 – Estrada Municipal, com distância de 20,52 m e azimute de 77°44'20" até o vértice E27, de coordenadas UTM N=7.743.237,504 m e E=519.305,316 m; deste, segue confrontando com A.17 – Estrada Municipal, com distância de 27,24 m e azimute de 70°42'45" até o vértice E28, de coordenadas UTM N=7.743.246,500 m e E=519.331,022 m; deste, segue confrontando com P15.1 – Domingos Donizetti Martins e outros, com distância de 25,73 m e azimute de 78°47'48" até o vértice E29, de coordenadas UTM N=7.743.251,500 m e E=519.356,264 m; deste, segue confrontando com P15.1 – Domingos Donizetti Martins e outros, com distância de 72,49 m e azimute de 90°00'00" até o vértice E30, de coordenadas UTM N=7.743.251,500 m e E=519.428,753 m; deste, segue confrontando com P15.1 – Domingos Donizetti Martins e outros, com distância de 69,92 m e azimute de 101°28'10" até o vértice E31, de coordenadas UTM N=7.743.237,596 m e E=519.497,278 m; deste, segue confrontando com P15.1 – Domingos Donizetti Martins e outros, com distância de 6,19 m e azimute de 82°43'30" até o vértice E32, de coordenadas UTM N=7.743.238,380 m e E=519.503,413 m; deste, segue confrontando com A.16 – Estrada Municipal, com distância de 14,56 m e azimute de 102°32'20" até o vértice E33, de coordenadas UTM N=7.743.235,218 m e E=519.517,630 m; deste, segue confrontando com A.16 – Estrada Municipal, com distância de 9,07 m e azimute de 99°08'04" até o vértice E01, de coordenadas UTM N=7.743.233,777 m e E=519.526,588 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 10.551,87 m²; XLVIII – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E1, de coordenadas UTM N=7.743.264,531 m e E=518.832,123 m; deste, segue confrontando com P15.1 – Domingos Donizetti Martins e outros, com distância de 7,52 m e azimute de 170°29'47" até o vértice E2, de coordenadas UTM N=7.743.257,111 m e E=518.833,365 m; deste, segue confrontando com P15.2 – Domingos Donizetti Martins e outros, com distância de 18,85 m e azimute de 255°57'50" até o vértice E3, de coordenadas UTM N=7.743.252,539 m e E=518.815,080 m; deste, segue confrontando com P15.2 – Domingos Donizetti Martins e outros, com distância de 139,71 m e azimute de 267°33'48" até o vértice E4, de coordenadas UTM N=7.743.246,599 m e E=518.675,493 m; deste, segue confrontando com P15.2 – Domingos Donizetti Martins e outros, com distância de 70,83 m e azimute de 235°12'14" até o vértice E5, de coordenadas UTM N=7.743.206,181 m e E=518.617,331 m; deste, segue confrontando com P15.2 – Domingos Donizetti Martins e outros, com distância de 280,12 m e azimute de 252°43'53" até o vértice E6, de coordenadas UTM N=7.743.123,027 m e E=518.349,833 m; deste, segue confrontando com P15.2 – Domingos Donizetti Martins e outros, com distância de 64,21 m e azimute de 243°02'52" até o vértice E7, de coordenadas UTM N=7.743.093,924 m e E=518.292,599 m; deste, segue confrontando com P15.2 – Domingos Donizetti Martins e outros, com distância de 17,07 m e azimute de 222°42'34" até o vértice E8, de coordenadas UTM N=7.743.081,381 m e E=518.281,020 m; deste, segue confrontando com P16 – Pedro Antônio Lopes Martins, com distância de 7,63 m e azimute de 316°13'15" até o vértice E9, de coordenadas UTM N=7.743.086,890 m e E=518.275,740 m; deste, segue confrontando com P16 – Pedro Antônio Lopes Martins, com distância de 8,40 m e azimute de 341°08'13" até o vértice E10, de coordenadas UTM N=7.743.094,835 m e E=518.273,026 m; deste, segue confrontando com P15.2 – Domingos Donizetti Martins e outros, com distância de 15,30 m e azimute de 42°42'34" até o vértice E11, de coordenadas UTM N=7.743.106,076 m e E=518.283,402 m; deste, segue confrontando com P15.2 – Domingos Donizetti Martins e outros, com distância de 68,17 m e azimute de 63°02'52" até o vértice E12, de coordenadas UTM N=7.743.136,973 m e E=518.344,167 m; deste, segue confrontando com P15.2 – Domingos Donizetti Martins e outros, com distância de 279,08 m e azimute de 72°43'53" até o vértice E13, de coordenadas UTM N=7.743.219,819 m e E=518.610,670 m; deste, segue confrontando com P15.2 – Domingos Donizetti Martins e outros, com distância de 72,87 m e azimute de 55°12'14" até o vértice E14, de coordenadas UTM N=7.743.261,401 m e E=518.670,507 m; deste, segue confrontando com P15.2 – Domingos Donizetti Martins e outros, com distância de 142,54 m e azimute de 87°33'48" até o vértice E15, de coordenadas UTM N=7.743.267,461 m e E=518.812,920 m; deste, segue confrontando com P15.2 – Domingos Donizetti Martins e outros, com distância de 18,51 m e azimute de 75°57'50" até o vértice E16, de coordenadas UTM N=7.743.271,951 m e E=518.830,881 m; deste, segue confrontando com A.18 – Estrada Municipal, com distância de 1,73 m e azimute de 170°29'47" até o vértice E17, de coordenadas UTM N=7.743.270,241 m e E=518.831,167 m; deste, segue confrontando com P15.1 – Domingos Donizetti Martins e outros, com distância de 5,79 m e azimute de 170°29'47" até o vértice E1, de coordenadas UTM N=7.743.264,531 m e E=518.832,123 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 8.917,98 m²; XLIX – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia no vértice E1, de coordenadas UTM N=7.743.086,806 m e E=518.275,821 m; deste, segue confrontando com P15.2 – Domingos Donizetti Martins e outros, com distância de 7,51 m e azimute de 136°13'15" até o vértice E2, de coordenadas UTM N=7.743.081,381 m e E=518.281,020 m; deste, segue confrontando com P16 – Pedro Antônio Lopes Martins, com distância de 16,97 m e azimute de 222°42'34" até o vértice E3, de coordenadas UTM N=7.743.068,913 m e E=518.269,511 m; deste, segue confrontando com Pedro Antônio Lopes Martins, com distância de 15 m e azimute de 312°42'34" até o vértice E4, de coordenadas UTM N=7.743.079,087 m e E=518.258,489 m; deste, segue confrontando com P16 – Pedro Antônio Lopes Martins, com distância de 21,43 m e azimute de 42°42'34" até o vértice E5, de coordenadas UTM N=7.743.094,835 m e E=518.273,026 m; deste, segue confrontando com P15.2 – Domingos Donizetti Martins e outros, com distância de 8,40 m e azimute de 161°08'13" até o vértice E6, de coordenadas UTM N=7.743.086,890 m e E=518.275,740 m; deste, segue confrontando com P15.2 – Domingos Donizetti Martins e outros, com distância de 0,12 m e azimute de 136°13'15" até o vértice E1, de coordenadas UTM N=7.743.086,806 m e E=518.275,821 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 274,50 m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 310 de 30 de abril de 2024