JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 310 de 13 de março de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$27.427.588,82 (vinte e sete milhões quatrocentos e vinte e sete mil quinhentos e oitenta e oito reais e oitenta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.