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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 309 de 13 de março de 2025

Altera o Anexo do Decreto NE nº 421, de 18 de junho de 2024, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural João Pinheiro, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de João Pinheiro. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 13 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– O Anexo do Decreto NE nº 421, de 18 de junho de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.

Art. 2º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de junho de 2024.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 309, de 13 de março de 2025) “ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 421, de 18 de junho de 2024) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM 23K 435392:8058246, segue em linha reta por distância 151 m e chega-se a um ângulo 88° à esquerda na coordenada UTM 23K 435289:8058357; desta, segue em linha reta por uma distância de 546 m e chega-se a um ângulo 9° à esquerda na coordenada UTM 23K 434875:8058000; desta, segue em linha reta por uma distância de 122 m e chega-se a um ângulo 47° à esquerda na coordenada UTM 23K 434797:8057906; desta, segue em linha reta por uma distância de 159 m e chega-se a um ângulo 20° à esquerda na coordenada UTM 23K 434816:8057748; desta, segue em linha reta por uma distância de 136 m e chega-se na coordenada UTM 23K 434877:8057626, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 1.114 m. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 16.710 m² de ocupação.”.
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