Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 30.889 de 01 de fevereiro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O estabelecimento destinatário, ao emitir a Nota Fiscal com a qual a mercadoria será remetida para o exterior, fará constar a série e subsérie, número e data da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento remetente.