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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 308 de 13 de março de 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Gameleiras, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Gameleiras. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 13 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Gameleiras, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Gameleiras, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Gameleiras.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 308, de 13 de março de 2025) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – inicia-se o trecho em embargo na estação DV1, de coordenadas UTM 662799:8360856; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 459 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 662930:8361296. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade da Fazenda Agroverde Ltda. é de 459 m de extensão, perfazendo uma área de 6.885 m² de ocupação; II – inicia-se o trecho em embargo na estação DV1, de coordenadas UTM 662930:8361296; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 746 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 663145:8362010. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade da Fazenda Agroverde Ltda. é de 746 m de extensão, perfazendo uma área de 11.190 m² de ocupação; III – inicia-se o trecho em embargo na estação DV1, de coordenadas UTM 660820:8359174; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 98 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 660913:8359206; segue daí, com um ângulo de 7° à direita em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 107 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 661017:8359229; segue daí, com um ângulo de 7° à esquerda em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 698 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 661674:8359464; segue daí, com um ângulo de 1° à esquerda em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 135 m até chegar à estação V4, de coordenadas UTM 661801:8359510; segue daí, com um ângulo de 24° à direita em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 55 m até chegar à estação V5, de coordenadas UTM 661856:8359506; segue daí, com um ângulo de 33° à esquerda em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 470 m até chegar à estação V6, de coordenadas UTM 662267:8359735; segue daí, com um ângulo de 10° à esquerda em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 340 m até chegar à estação V7, de coordenadas UTM 662529:8359951; segue daí, com um ângulo de 34° à esquerda em relação ao alinhamento anterior por uma distância de 944 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 662799:8360856. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde 24.850 m² entre as coordenadas 660820:8359174 e 661674:8359464 e 29.160 m² entre as coordenadas 661674:8359464 e 662799:8360856. O caminhamento total de rede na propriedade da Fazenda Agroverde Ltda. é de 2.847 m de extensão, perfazendo uma área de 33.330 m² de ocupação.
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