Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 308 de 13 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Anexo do Decreto NE nº 258, de 15 de maio de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
Anexo
Texto
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 308, de 13 de junho de 2023) “ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 258, de 15 de maio de 2023) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: I – área 1: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.879.979,545 m e E=714.795,660 m; deste segue com azimute de 119°13'28" e distância de 163,86 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.879.899,545 m e E=714.938,660 m; deste segue com azimute de 209°13'28" e distância de 10,42 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.879.890,455 m e E=714.933,575 m; deste segue confrontando com P2-Waldemir Bilória e outro com azimute de 276°07'59" e distância de 11,69 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.879.891,704 m e E=714.921,953 m; deste segue com azimute de 299°13'28" e distância de 153,10 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.879.966,455 m e E=714.788,337 m; deste segue com azimute de 29°13'28" e distância de 15 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.879.979,545 m e E=714.795,660 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.433,21 m²; II – área 2: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E03, de coordenadas N=7.879.890,455 m e E=714.933,575 m; deste segue com azimute de 209°13'28" e distância de 4,58 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.879.886,455 m e E=714.931,337 m; deste segue com azimute de 299°13'28" e distância de 10,75 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.879.891,704 m e E=714.921,953 m; deste segue confrontando com P1-Julio Cesar Jacobs e outros com azimute de 96°07'59" e distância de 11,69 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.879.890,455 m e E=714.933,575 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 24,64 m².”.