Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 30.797 de 28 de dezembro de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 1990 e revoga as disposições em contrário.
Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 1990 e revoga as disposições em contrário.