Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 30.797 de 28 de dezembro de 1989
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 1990 e revoga as disposições em contrário.
Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 1990 e revoga as disposições em contrário.