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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 30.797 de 28 de dezembro de 1989


Art. 2º

O Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais fixará, em resolução, o Detalhamento Interno do Quadro de Organização e Distribuição (DETIN/QOD).