Decreto Estadual de Minas Gerais nº 30.728 de 22 de dezembro de 1989
Atualiza a tabela de valores de diárias de viagem a que se refere o decreto nº 30.438, de 10 de novembro de 1989. (O Decreto nº 30.728, de 22/12/1989, foi revogado pelo art. 21 do Decreto nº 32.936, de 8/10/1991.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1989.
Art. 1º
– A Tabela de Valores de Diárias de Viagem a que se refere o Decreto nº 30.438, de 10 de novembro de 1989, a vigorar em 1º de janeiro de 1990, passa a ser a constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º
– A partir de fevereiro de 1990 a Tabela de Valores de Diárias de Viagem será reajustada, mensalmente, no oitavo dia útil, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor – IPC do mês anterior. (Vide art. 1º do Decreto nº 31.169, de 9/5/1990.)
Art. 3º
– Compete à Superintendência Central de Contadoria Geral da Secretaria de Estado da Fazenda atualizar e divulgar a Tabela de Valores de Diárias de Viagem nos termos do artigo anterior.
Art. 4º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
– Revogam-se as disposições em contrário.
Newton Cardoso – Governador do Estado