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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 30.728 de 22 de dezembro de 1989

Atualiza a tabela de valores de diárias de viagem a que se refere o decreto nº 30.438, de 10 de novembro de 1989. (O Decreto nº 30.728, de 22/12/1989, foi revogado pelo art. 21 do Decreto nº 32.936, de 8/10/1991.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1989.


Art. 1º

– A Tabela de Valores de Diárias de Viagem a que se refere o Decreto nº 30.438, de 10 de novembro de 1989, a vigorar em 1º de janeiro de 1990, passa a ser a constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º

– A partir de fevereiro de 1990 a Tabela de Valores de Diárias de Viagem será reajustada, mensalmente, no oitavo dia útil, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor – IPC do mês anterior. (Vide art. 1º do Decreto nº 31.169, de 9/5/1990.)

Art. 3º

– Compete à Superintendência Central de Contadoria Geral da Secretaria de Estado da Fazenda atualizar e divulgar a Tabela de Valores de Diárias de Viagem nos termos do artigo anterior.

Art. 4º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

– Revogam-se as disposições em contrário.


Newton Cardoso – Governador do Estado

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 30.728, de 22 de dezembro de 1989) Tabela de Valores de Diárias de Viagem (Vigência a partir de 1º de janeiro de 1990) Faixa de Remuneração do Servidor (*) Capitais Demais Municípios Acima do valor atribuído ao Símbolo QP-29 PA 161,00 114,00 PP 240,00 170,00 DI 401,00 284,00 Acima do valor atribuído ao Símbolo QP-17 até QP-29 PA 107,00 73,00 PP 161,00 109,00 DI 268,00 182,00 Até o valor atribuído ao Símbolo QP-17 PA 93,00 65,00 PP 140,00 100,00 DI 233,00 165,00 Obs.: 1. PA – Parcela de Alimentação 2. PP – Parcela de Pousada 3. DI – Diária Integral 4. CAPITAIS ESPECIAIS: Diária acrescida de 50% - Brasília, Manaus, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. 5. MUNICÍPIOS ESPECIAIS - Diária acrescida de 30% - Governador Valadares, Ipatinga, Juiz de Fora, Montes Claros, Poços de Caldas, Uberaba, Uberlândia, Pirapora, Teófilo Otôni, Divinópolis, Curvelo e Varginha. 6. BELO HORIZONTE – Diária acrescida de 30%. (*) Para efeito desta Tabela, considera-se remuneração o valor resultante da soma do vencimento ou salário e vantagens de caráter permanente percebidos pelo servidor,excluídos os adicionais por tempo de serviço. ========================= Data da última atualização: 3/10/2014.
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