– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Arcos, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Arcos, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Arcos.
– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 307, de 29 de abril de 2024)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.748.675,000 m e E= 445.688,000 m; deste, segue confrontando com Silvio Fernandes da Silva, com azimute de 308°06'27" e distância de 7,5 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.748.679,629 m e E= 445.682,099 m; deste, segue confrontando com P01 – Silvio Fernandes da Silva, com azimute de 38°06'27" e distância de 64,526 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.748.730,401 m e E= 445.721,920 m; deste, segue confrontando com P01 – Silvio Fernandes da Silva, com azimute de 33°41'24" e distância de 24,335 m até o vértice E04, de coordenadas N = 7.748.750,649 m e E= 445.735,419 m; deste, segue confrontando com P02 – Silvio Fernandes da Silva, com azimute de 132°33'05" e distância de 15,181 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.748.740,382 m e E= 445.746,602 m; deste, segue confrontando com P01 – Silvio Fernandes da Silva, com azimute de 213°41'24" e distância de 22,575 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.748.721,599 m e E= 445.734,080 m; deste, segue confrontando com P01 – Silvio Fernandes da Silva, com azimute de 218°06'27" e distância de 65,104 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.748.670,372 m e E= 445.693,901 m; deste, segue confrontando com Silvio Fernandes da Silva, com azimute de 308°06'27" e distância de 7,5 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.748.675,000 m e E= 445.688,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.324,05 m²;
II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.748.745,516 m e E= 445.741,010 m; deste, segue confrontando com P01 – Silvio Fernandes da Silva, com distância de 7,59 m e azimute de 312°33'05" até o vértice E02, de coordenadas N= 7.748.750,649 m e E= 445.735,419 m; deste, segue confrontando com P02 – Silvio Fernandes da Silva, com distância de 77,71 m e azimute de 33°41'24" até o vértice E03, de coordenadas N= 7.748.815,304 m e E= 445.778,522 m; deste, segue confrontando com P02 – Silvio Fernandes da Silva, com distância de 9,98 m e azimute de 54°27'44" até o vértice E04, de coordenadas N= 7.748.821,103 m e E= 445.786,641 m; deste, segue confrontando com Silvio Fernandes da Silva, com distância de 15 m e azimute de 144°27'44" até o vértice E05, de coordenadas N= 7.748.808,897 m e E= 445.795,359 m; deste, segue confrontando com P02 – Silvio Fernandes da Silva, com distância de 7,23 m e azimute de 234°27'44" até o vértice E06, de coordenadas N= 7.748.804,696 m e E= 445.789,478 m; deste, segue confrontando com P02 – Silvio Fernandes da Silva, com distância de 77,30 m e azimute de 213°41'24" até o vértice E07, de coordenadas N= 7.748.740,382 m e E= 445.746,602 m; deste, segue confrontando com P01 – Silvio Fernandes da Silva , com distância de 7,59 m e azimute de 312°33'05" até o vértice E01, de coordenadas N= 7.748.745,516 m e E= 445.741,010 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.291,55 m².