Fica aberto crédito suplementar no valor de R$9.870.317,82 (nove milhões oitocentos e setenta mil trezentos e dezessete reais e oitenta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
do saldo financeiro do convênio nº 3801, firmado em 16 de julho de 2014, entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$356.579,57 (trezentos e cinquenta e seis mil quinhentos e setenta e nove reais e cinquenta e sete centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 10/2009, firmado em 29 de dezembro de 2009, entre a Fundação Ezequiel Dias e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no valor de R$21.028,13 (vinte e um mil vinte e oito reais e treze centavos);
do excesso de arrecadação do convênio nº 10/2009, firmado em 29 de dezembro de 2009, entre a Fundação Ezequiel Dias e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no valor de R$3.148,87 (três mil cento e quarenta e oito reais e oitenta e sete centavos.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
Texto
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 307, de 10 de junho de 2016)
(Registrado no SIAFI/MG sob o número 63)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.20608150-4.351-0001-3390-1-10.8
82.490,14
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181110-4.271-0001-4499-0-10.8
480.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
1271.13392138-4.466-0001-4490-0-10.1
110.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.26130067-1.036-0001-3390-0-70.1
356.579,57
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
1411.23122701-2.002-0001-3390-0-10.1
267.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E GESTÃO METROPOLITANA
1471.15127046-4.549-0001-3390-1-10.1
600.000,00
1471.17127145-2.107-0001-3390-1-10.1
2.340.000,00
1471.17127145-2.107-0001-4490-1-10.1
60.000,00
1471.17128145-4.534-0001-3390-0-10.1
500.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.08244151-4.580-0001-3390-0-10.8
150.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122108-2.057-0001-4499-0-10.8
100.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
1641.20692059-4.131-0001-3390-1-10.8
135.000,00
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.10303030-4.054-0001-3390-0-24.1
24.177,00
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.20608152-4.367-0001-4490-0-71.1
2.260.000,00
2421.23691152-4.368-0001-4490-0-10.8
55.071,11
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10301180-4.573-0001-3390-0-10.8
2.350.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
9.870.317,82
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART.2º, INCISO I, DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.20608150-4.351-0001-4499-1-10.8
82.490,14
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
1271.13392138-4.466-0001-3390-0-10.1
110.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS
1301.15451026-1.005-0001-4499-0-10.8
630.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
1641.14422058-4.132-0001-4499-1-10.8
50.000,00
1641.20692059-4.131-0001-4490-1-10.8
135.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES
1671.27122701-2.002-0001-3390-0-10.1
267.000,00
1671.27813189-4.507-0001-4499-0-10.8
50.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1
3.500.000,00
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.20608152-4.367-0001-3390-0-71.1
2.260.000,00
2421.23691152-4.368-0001-3390-0-10.8
55.071,11
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122103-4.272-0001-3399-0-10.8
2.000.000,00
4291.10301180-4.573-0001-4490-0-10.8
350.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
9.489.561,25