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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 307 de 10 de junho de 2016

Abre crédito suplementar no valor de R$9.870.317,82. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016, Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar no valor de R$9.870.317,82 (nove milhões oitocentos e setenta mil trezentos e dezessete reais e oitenta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 3801, firmado em 16 de julho de 2014, entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$356.579,57 (trezentos e cinquenta e seis mil quinhentos e setenta e nove reais e cinquenta e sete centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 10/2009, firmado em 29 de dezembro de 2009, entre a Fundação Ezequiel Dias e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no valor de R$21.028,13 (vinte e um mil vinte e oito reais e treze centavos);

IV

do excesso de arrecadação do convênio nº 10/2009, firmado em 29 de dezembro de 2009, entre a Fundação Ezequiel Dias e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no valor de R$3.148,87 (três mil cento e quarenta e oito reais e oitenta e sete centavos.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 307, de 10 de junho de 2016) (Registrado no SIAFI/MG sob o número 63) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.20608150-4.351-0001-3390-1-10.8 82.490,14 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181110-4.271-0001-4499-0-10.8 480.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA 1271.13392138-4.466-0001-4490-0-10.1 110.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 1301.26130067-1.036-0001-3390-0-70.1 356.579,57 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO 1411.23122701-2.002-0001-3390-0-10.1 267.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E GESTÃO METROPOLITANA 1471.15127046-4.549-0001-3390-1-10.1 600.000,00 1471.17127145-2.107-0001-3390-1-10.1 2.340.000,00 1471.17127145-2.107-0001-4490-1-10.1 60.000,00 1471.17128145-4.534-0001-3390-0-10.1 500.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.08244151-4.580-0001-3390-0-10.8 150.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 1491.04122108-2.057-0001-4499-0-10.8 100.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 1641.20692059-4.131-0001-3390-1-10.8 135.000,00 FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS 2261.10303030-4.054-0001-3390-0-24.1 24.177,00 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421.20608152-4.367-0001-4490-0-71.1 2.260.000,00 2421.23691152-4.368-0001-4490-0-10.8 55.071,11 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10301180-4.573-0001-3390-0-10.8 2.350.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 9.870.317,82 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART.2º, INCISO I, DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.20608150-4.351-0001-4499-1-10.8 82.490,14 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA 1271.13392138-4.466-0001-3390-0-10.1 110.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS 1301.15451026-1.005-0001-4499-0-10.8 630.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 1641.14422058-4.132-0001-4499-1-10.8 50.000,00 1641.20692059-4.131-0001-4490-1-10.8 135.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES 1671.27122701-2.002-0001-3390-0-10.1 267.000,00 1671.27813189-4.507-0001-4499-0-10.8 50.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 3.500.000,00 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421.20608152-4.367-0001-3390-0-71.1 2.260.000,00 2421.23691152-4.368-0001-3390-0-10.8 55.071,11 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10122103-4.272-0001-3399-0-10.8 2.000.000,00 4291.10301180-4.573-0001-4490-0-10.8 350.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 9.489.561,25

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 307 de 10 de junho de 2016