Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 30.683 de 21 de dezembro de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 108/89 a 126/89, os ajustes SINIEF nºs 22/89 a 28/89, celebrados pelo Conselho de Política Fazendária – CONFAZ, em Brasília, no dia 07 de dezembro de 1989, publicados no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 1989, e em anexo a este Decreto.