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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 30.683 de 21 de dezembro de 1989

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Art. 1º

– Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 108/89 a 126/89, os ajustes SINIEF nºs 22/89 a 28/89, celebrados pelo Conselho de Política Fazendária – CONFAZ, em Brasília, no dia 07 de dezembro de 1989, publicados no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 1989, e em anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 30.683 /1989