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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 306 de 29 de abril de 2024

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Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Peçanha, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.