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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 306 de 12 de março de 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Rio Manso, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Manso. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 12 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Rio Manso, compreendido dentro de uma faixa com largura de 9 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Rio Manso, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Manso.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 306, de 12 de março de 2025) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, que será construída, passando pelo terreno do Sr. Geraldo Afonso, inicia-se na coordenada 568261:7769314, segue por 1,5 m até a coordenada 568263:7769314, onde se deflete 88° para a direita, segue por 41 m até a coordenada 568262:7769274, onde finaliza a área embargada. A área da rede totaliza uma extensão de 42,5 m de comprimento por 9 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 382,5 m². A área total e a largura se justifica devido a área de faixa de domínio da rodovia descontada.
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