Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 306 de 12 de junho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de maio de 2023.
Anexo
Texto
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 306, de 12 de junho de 2023) “ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 260, de 16 de maio de 2023) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.821.080,109 m e E=588.941,509 m, deste, segue com azimute de 42°56'32" e distância de 8,25 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.821.086,146 m e E=588.947,128 m, deste, segue confrontando com P2-Catia Martins de Miranda com azimute de 171°43'18" e distância de 13,17 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.821.073,116 m e E=588.949,023 m, deste, segue com azimute de 312°56'32" e distância de 10,26 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.821.080,109 m e E=588.941,509 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 42,33 m²; II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E02, de coordenadas N=7.821.086,146 m e E=588.947,128 m; deste, segue com azimute de 42°56'32" e distância de 227,79 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.821.252,894 m e E=589.102,309 m, deste, segue com azimute de 38°27'35" e distância de 5,33 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.821.257,067 m e E=589.105,624 m, deste, segue confrontando com P3-espólio de Luis Antonio de Miranda com azimute de 170°39'53" e distância de 19,49 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.821.237,835 m e E=589.108,785 m, deste, segue com azimute de 222°56'32" e distância de 229,42 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.821.069,890 m e E=588.952,490 m, deste, segue com azimute de 312°56'32" e distância de 4,74 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.821.073,116 m e E=588.949,023 m, deste, segue confrontando com P1-Antônio Silva de Paula com azimute de 351°43'18" e distância de 13,17 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.821.086,146 m e E=588.947,128 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.487,04 m²; III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E05, de coordenadas N=7.821.257,067 m e E=589.105,624 m, deste, segue com azimute de 38°27'35" e distância de 441,35 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.821.602,664 m e E=589.380,127 m, deste, segue com azimute de 128°27'35" e distância de 10 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.821.596,442 m e E=589.387,961 m, deste, segue confrontando com P4-Valdecir Della Valle com azimute de 171°22'24" e distância de 6,82 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.821.589,698 m e E=589.388,984 m, deste, segue com azimute de 218°27'35" e distância de 442,62 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.821.243,105 m e E=589.113,690 m, deste, segue com azimute de 222°56'32" e distância de 7,20 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.821.237,835 m e E=589.108,785 m, deste, segue confrontando com P2-Catia Martins de Miranda com azimute de 350°39'53" e distância de 19,49 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.821.257,067 m e E=589.105,624 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.708,51 m²; IV – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E11, de coordenadas N=7.821.596,411 m e E=589.387,965 m, deste, segue com azimute de 128°13'05" e distância de 4,97 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.821.593,335 m e E=589.391,872 m, deste, segue com azimute de 218°27'35" e distância de 4,64 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.821.589,698 m e E=589.388,984 m, deste, segue confrontando com P3-espólio de Luis Antonio de Miranda com azimute de 351°22'24" e distância de 6,79 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.821.596,411 m e E=589.387,965 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 11,55 m².”.