Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 305, de 12 de março de 2025)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se no ponto P01, de coordenadas N 7.830.622,29 m e E 606.040,00 m; deste, segue com azimute de 32°10'10,85" por uma distância de 487,38 m, até o ponto P02, de coordenadas N 7.831.034,85 m e E 606.299,50 m; deste, segue com azimute de 7°46'38,52" por uma distância de 540,49 m, até o ponto P03, de coordenadas N 7.831.570,37 m e E 606.372,64 m; deste, segue com azimute de 23°18'07,19" por uma distância de 321,33 m, até o ponto P04, de coordenadas N 7.831.865,49 m e E 606.499,75 m; deste, segue com azimute de 43°34'13,34" por uma distância de 314,37 m, até o ponto P05, de coordenadas N 7.832.093,26 m e E 606.716,43 m; deste, segue com azimute de 59°49'04,44" por uma distância de 1.214,91 m, até o ponto P06, de coordenadas N 7.832.704,05 m e E 607.766,64 m; deste, segue com azimute de 39°37'02,29" por uma distância de 1.203,45 m, até o ponto P07, de coordenadas N 7.833.631,09 m e E 608.534,02 m; deste, segue com azimute de 57°43'52,99" por uma distância de 685,45 m, até o ponto P08, de coordenadas N 7.833.997,05 m e E 609.113,61 m; deste, segue com azimute de 73°12'30,00" por uma distância de 289,31 m, até o ponto P09, de coordenadas N 7.834.080,63 m e E 609.390,59 m; deste, segue com azimute de 101°04'02,25" por uma distância de 1.147,73 m, até o ponto P10, de coordenadas N 7.833.860,31 m e E 610.516,97 m; deste, segue com azimute de 82°22'44,41" por uma distância de 179,36 m, até o ponto P11, de coordenadas N 7.833.884,10 m e E 610.694,74 m; deste, segue com azimute de 48°39'39,03" por uma distância de 1.493,71 m, até o ponto P12, de coordenadas N 7.834.870,72 m e E 611.816,24 m; deste, segue com azimute de 72°15'32,95" por uma distância de 500,12 m, até o ponto P13, de coordenadas N 7.835.023,11 m e E 612.292,58 m; deste, segue com azimute de 34°44'05,09" por uma distância de 539,43 m, até o ponto P14, de coordenadas N 7.835.466,41 m e E 612.599,93 m; deste, segue com azimute de 8°37'15,98" por uma distância de 973,67 m, até o ponto P15, de coordenadas N 7.836.429,08 m e E 612.745,89 m; deste, segue com azimute de 32°22'15,96" por uma distância de 351,76 m, até o ponto P16, de coordenadas N 7.836.726,18 m e E 612.934,22 m; deste, segue com azimute de 62°29'48,94" por uma distância de 404,08 m, até o ponto P17, de coordenadas N 7.836.912,78 m e E 613.292,63 m; deste, segue com azimute de 105°06'36,15" por uma distância de 570,78 m, até o ponto P18, de coordenadas N 7.836.764,00 m e E 613.843,68 m; deste, segue com azimute de 69°03'28,07" por uma distância de 321,67 m, até o ponto P19, de coordenadas N 7.836.878,97 m e E 614.144,11 m; deste, segue com azimute de 153°32'19,66" por uma distância de 152,79 m, até o ponto P20, de coordenadas N 7.836.742,19 m e E 614.212,19 m; deste, segue com azimute de 232°59'10,51" por uma distância de 236,31 m, até o ponto P21, de coordenadas N 7.836.599,93 m e E 614.023,50 m; deste, segue com azimute de 263°30'58,93" por uma distância de 273,92 m, até o ponto P22, de coordenadas N 7.836.569,00 m e E 613.751,33 m; deste, segue com azimute de 285°17'52,96" por uma distância de 425,56 m, até o ponto P23, de coordenadas N 7.836.681,28 m e E 613.340,85 m; deste, segue com azimute de 248°59'10,68" por uma distância de 293,67 m, até o ponto P24, de coordenadas N 7.836.575,97 m e E 613.066,72 m; deste, segue com azimute de 205°46'39,95" por uma distância de 339,36 m, até o ponto P25, de coordenadas N 7.836.270,38 m e E 612.919,13 m; deste, segue com azimute de 188°14'50,30" por uma distância de 696,10 m, até o ponto P26, de coordenadas N 7.835.581,48 m e E 612.819,28 m; deste, segue com azimute de 175°48'53,63" por uma distância de 366,99 m, até o ponto P27, de coordenadas N 7.835.215,47 m e E 612.846,06 m; deste, segue com azimute de 226°31'45,76" por uma distância de 462,65 m, até o ponto P28, de coordenadas N 7.834.897,18 m e E 612.510,31 m; deste, segue com azimute de 247°51'26,18" por uma distância de 659,16 m, até o ponto P29, de coordenadas N 7.834.648,73 m e E 611.899,76 m; deste, segue com azimute de 229°39'36,83" por uma distância de 1.448,02 m, até o ponto P30, de coordenadas N 7.833.711,40 m e E 610.796,05 m; deste, segue com azimute de 258°05'56,88" por uma distância de 269,73 m, até o ponto P31, de coordenadas N 7.833.655,77 m e E 610.532,12 m; deste, segue com azimute de 281°29'47,74" por uma distância de 1.137,08 m, até o ponto P32, de coordenadas N 7.833.882,40 m e E 609.417,85 m; deste, segue com azimute de 241°46'16,59" por uma distância de 860,65 m, até o ponto P33, de coordenadas N 7.833.475,32 m e E 608.659,56 m; deste, segue com azimute de 219°33'16,99" por uma distância de 1.196,97 m, até o ponto P34, de coordenadas N 7.832.552,44 m e E 607.897,31 m; deste, segue com azimute de 239°48'04,86" por uma distância de 1.192,61 m, até o ponto P35, de coordenadas N 7.831.952,56 m e E 606.866,55 m; deste, segue com azimute de 225°19'57,93" por uma distância de 280,08 m, até o ponto P36, de coordenadas N 7.831.755,66 m e E 606.667,36 m; deste, segue com azimute de 199°41'32,54" por uma distância de 350,91 m, até o ponto P37, de coordenadas N 7.831.425,28 m e E 606.549,12 m; deste, segue com azimute de 177°19'02,03" por uma distância de 342,58 m, até o ponto P38, de coordenadas N 7.831.083,07 m e E 606.565,15 m; deste, segue com azimute de 137°12'35,23" por uma distância de 409,19 m, até o ponto P39, de coordenadas N 7.830.782,79 m e E 606.843,12 m; deste, segue com azimute de 258°41'55,28" por uma distância de 819,00 m, perfazendo uma área total estimada de 247,647338 ha.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao fuso 23S BRASIL, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias e áreas foram calculados no plano de projeção UTM.