JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 95 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 30.473 de 14 de novembro de 1989

Acessar conteúdo completo

Art. 95

A Nota Fiscal de Serviço de Transporte só poderá englobar mais de um despacho, por tomador de serviço, quando acompanhada da Relação de Despachos.

Art. 95 do Decreto Estadual de Minas Gerais 30.473 /1989