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Artigo 94, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 30.473 de 14 de novembro de 1989

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Art. 94

Em substituição à "discriminação do serviço prestado", a indicação contida na Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, poderá ser utilizada a Relação de Despachos, Anexo V, que conterá, no mínimo, as seguintes indicações:

I

denominação: "Relação de Despachos";

II

número de ordem, série e subsérie da Nota Fiscal a que se refere;

III

data da emissão que deverá corresponder à da Nota Fiscal;

IV

identificação do emitente: nome, endereço, e números de inscrição, estadual e no CGC;

V

razão social do tomador do serviço;

VI

número e data do despacho;

VII

procedência, destino, peso e importância, por despacho;

VIII

total dos valores.

Art. 94, VI do Decreto Estadual de Minas Gerais 30.473 /1989