Artigo 94, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 30.473 de 14 de novembro de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 94
Em substituição à "discriminação do serviço prestado", a indicação contida na Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, poderá ser utilizada a Relação de Despachos, Anexo V, que conterá, no mínimo, as seguintes indicações:
I
denominação: "Relação de Despachos";
II
número de ordem, série e subsérie da Nota Fiscal a que se refere;
III
data da emissão que deverá corresponder à da Nota Fiscal;
IV
identificação do emitente: nome, endereço, e números de inscrição, estadual e no CGC;
V
razão social do tomador do serviço;
VI
número e data do despacho;
VII
procedência, destino, peso e importância, por despacho;
VIII
total dos valores.