JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 90 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 30.473 de 14 de novembro de 1989

Acessar conteúdo completo

Art. 90

O preenchimento e a guarda dos documentos previstos neste regime especial tornam dispensável a escrituração dos livros fiscais, à exceção do livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6.

Art. 90 do Decreto Estadual de Minas Gerais 30.473 /1989