Artigo 90 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 30.473 de 14 de novembro de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 90
O preenchimento e a guarda dos documentos previstos neste regime especial tornam dispensável a escrituração dos livros fiscais, à exceção do livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6.