Artigo 89 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 30.473 de 14 de novembro de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 89
Nos serviços de transporte de carga, prestados à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ETC- nas modalidades "Rede Postal Noturna (RPN)" e "Mala Postal", fica dispensada a emissão de Conhecimento Aéreo correspondente a cada prestação.
§ 1º
No final do período de apuração, com base nos contratos de prestação de serviço e na documentação fornecida pela ECT, as concessionárias emitirão, em relação às prestações iniciadas neste Estado, um único Conhecimento Aéreo englobando as prestações do período.
§ 2º
Os Conhecimentos Aéreos emitidos na forma do parágrafo anterior serão registrados diretamente no Demonstrativo de Apuração do ICMS.