Artigo 87, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 30.473 de 14 de novembro de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 87
As prestações de serviços de transporte de cargas aéreas serão sistematizadas em 3 (três) modalidades:
I
cargas aéreas com Conhecimento Aéreo valorizado;
II
Rede Postal. Noturna (RPN);
III
Mala Postal.