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Artigo 87, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 30.473 de 14 de novembro de 1989

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Art. 87

As prestações de serviços de transporte de cargas aéreas serão sistematizadas em 3 (três) modalidades:

I

cargas aéreas com Conhecimento Aéreo valorizado;

II

Rede Postal. Noturna (RPN);

III

Mala Postal.

Art. 87, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 30.473 /1989