Artigo 87, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 30.473 de 14 de novembro de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 87
As prestações de serviços de transporte de cargas aéreas serão sistematizadas em 3 (três) modalidades:
I
cargas aéreas com Conhecimento Aéreo valorizado;
II
Rede Postal. Noturna (RPN);
III
Mala Postal.