JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 30.473 de 14 de novembro de 1989

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

A nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica será emitida compreendendo o período de fornecimento adotado pela empresa.

Art. 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais 30.473 /1989