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Artigo 79 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 30.473 de 14 de novembro de 1989

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Art. 79

As empresas, nacionais e regionais, concessionárias de serviços públicos de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas que optarem pela sistemática de redução da tributação, em substituição ao aproveitamento de créditos fiscais, fica concedido regime especial de apuração do ICMS, nos termos desta Seção.

Art. 79 do Decreto Estadual de Minas Gerais 30.473 /1989