Artigo 79 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 30.473 de 14 de novembro de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 79
As empresas, nacionais e regionais, concessionárias de serviços públicos de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas que optarem pela sistemática de redução da tributação, em substituição ao aproveitamento de créditos fiscais, fica concedido regime especial de apuração do ICMS, nos termos desta Seção.