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Artigo 78 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 30.473 de 14 de novembro de 1989

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Art. 78

A critério da Secretaria de Estado da Fazenda, poderão ser dispensadas a Autorização de Impressão de Documentos Fiscais e a indicação da série e subsérie para o documento de que trata esta subseção. CAPITULO II Dos Regimes Especiais

Art. 78 do Decreto Estadual de Minas Gerais 30.473 /1989