Artigo 78 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 30.473 de 14 de novembro de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 78
A critério da Secretaria de Estado da Fazenda, poderão ser dispensadas a Autorização de Impressão de Documentos Fiscais e a indicação da série e subsérie para o documento de que trata esta subseção. CAPITULO II Dos Regimes Especiais