Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 30.473 de 14 de novembro de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 30
No transporte internacional o Conhecimento Aéreo poderá ser redigido em língua estrangeira, bem como os valores expressos em moeda estrangeira,segundo acordos internacionais. SUBSEÇÃO V Do Bilhete de Passagem Rodoviário