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Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 30.473 de 14 de novembro de 1989

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Art. 19

O Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, será utilizado pelo transportador aquaviário de cargas que executar serviços de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de cargas.

Art. 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais 30.473 /1989