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Artigo 117 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 30.473 de 14 de novembro de 1989

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Art. 117

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente, os Decretos nºs 29.493, de 09 de maio de 1989 e 29.641, de 16 de junho de 1989.

Art. 117 do Decreto Estadual de Minas Gerais 30.473 /1989