Artigo 117 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 30.473 de 14 de novembro de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 117
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente, os Decretos nºs 29.493, de 09 de maio de 1989 e 29.641, de 16 de junho de 1989.