Artigo 116 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 30.473 de 14 de novembro de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 116
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de agosto de 1989. (Artigo 112 renumerado pelo art. 3º do Decreto nº 32.446, de 11/1/1991.)