JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 116 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 30.473 de 14 de novembro de 1989

Acessar conteúdo completo

Art. 116

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de agosto de 1989. (Artigo 112 renumerado pelo art. 3º do Decreto nº 32.446, de 11/1/1991.)

Art. 116 do Decreto Estadual de Minas Gerais 30.473 /1989