Artigo 114 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 30.473 de 14 de novembro de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 114
Aplicam-se aos documentos fiscais instituídos por este Decreto, no que couber, as normas contidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 24.224, de 28 de dezembro de 1984, com a redação dada pelo Decreto nº 29.273, de 14 de março de 1989. (Artigo 110 renumerado pelo art. 3º do Decreto nº 32.446, de 11/1/1991.)