Artigo 112 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 30.473 de 14 de novembro de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 112
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - terá apenas uma inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, no Estado, para efeito de escrituração, apuração e pagamento do imposto (Artigo 108 renumerado pelo art. 3º do Decreto nº 32.446, de 11/1/1991.)