Artigo 100 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 30.473 de 14 de novembro de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 100
As FERROVIAS entregarão, à repartição fazendária de sua circunscrição, mensalmente, o Demonstrativo Mensal de Apuração do ICMS até o dia 17 (dezessete) do mês subsequente ao da emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte.