Decreto Estadual de Minas Gerais nº 304 de 11 de março de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$519.125.561,56. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 11 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$519.125.561,56 (quinhentos e dezenove milhões cento e vinte e cinco mil quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$485.889.164,02 (quatrocentos e oitenta e cinco milhões oitocentos e oitenta e nove mil cento e sessenta e quatro reais e dois centavos);
II
do saldo financeiro do convênio nº 50.188/2020, firmado em 31 de março de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Banco Central do Brasil, no valor de R$196.507,51 (cento e noventa e seis mil quinhentos e sete reais e cinquenta e um centavos);
III
do saldo financeiro do convênio nº 029289131/2009, firmado em 6 de novembro de 2009 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e o Ministério das Cidades, no valor de R$9.194.563,57 (nove milhões cento e noventa e quatro mil quinhentos e sessenta e três reais e cinquenta e sete centavos);
IV
do saldo financeiro do convênio nº 930904/2022, firmado em 30 de agosto de 2022 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Fundo Penitenciário Nacional, no valor de R$13.757,44 (treze mil setecentos e cinquenta e sete reais e quarenta e quatro centavos);
V
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 930904/2022, firmado em 30 de agosto de 2022 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Fundo Penitenciário Nacional, no valor de R$3,86 (três reais e oitenta e seis centavos);
VI
do saldo financeiro do convênio nº 3/2023 (Emenda 197), firmado em 9 de novembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$12.866,95 (doze mil oitocentos e sessenta e seis reais e noventa e cinco centavos);
VII
do saldo financeiro do convênio nº 4/2023 (Emenda 456), firmado em 28 de dezembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$2.482,85 (dois mil quatrocentos e oitenta e dois reais e oitenta e cinco centavos);
VIII
do saldo financeiro do convênio nº 14/2022, firmado em 31 de março de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$942.170,30 (novecentos e quarenta e dois mil cento e setenta reais e trinta centavos);
IX
do saldo financeiro do convênio nº 1/2024, firmado em 27 de junho de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$2.894,04 (dois mil oitocentos e noventa e quatro reais e quatro centavos);
X
do saldo financeiro do convênio nº 31/2022, firmado em 21 de julho de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$2.646,64 (dois mil seiscentos e quarenta e seis reais e sessenta e quatro centavos);
XI
do saldo financeiro do convênio nº 1/2023 (Emenda 639), firmado em 28 de dezembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$27.537,58 (vinte e sete mil quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta e oito centavos);
XII
do saldo financeiro do convênio nº 6/2022, firmado em 21 de julho de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$34.255,08 (trinta e quatro mil duzentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos);
XIII
do saldo financeiro do convênio nº 1/2024, firmado em 1º de julho de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$1.185,15 (mil cento e oitenta e cinco reais e quinze centavos);
XIV
do saldo financeiro do convênio nº 1/2022, firmado em 31 de março de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$388.787,29 (trezentos e oitenta e oito mil setecentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos);
XV
do saldo financeiro do convênio nº 3/2023 (Emenda 646), firmado em 28 de dezembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$6.292,78 (seis mil duzentos e noventa e dois reais e setenta e oito centavos);
XVI
do saldo financeiro do convênio nº 1/2024 (Emenda 139/2024), firmado em 1º de julho de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$1.185,15 (mil cento e oitenta e cinco reais e quinze centavos);
XVII
do saldo financeiro do convênio nº 4/2023 (Emenda 199), firmado em 9 de novembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$14,38 (quatorze reais e trinta e oito centavos);
XVIII
do saldo financeiro do convênio nº 17/2022, firmado em 24 de janeiro de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o GT Barreiro Cursos Técnicos Ltda., no valor de R$955,83 (novecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e três centavos);
XIX
do saldo financeiro da portaria nº 50/2023, firmada em 30 de outubro de 2023 entre a Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$250.324,95 (duzentos e cinquenta mil trezentos e vinte e quatro reais e noventa e cinco centavos);
XX
do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001679, firmado em 3 de julho de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$15.582.321,96 (quinze milhões quinhentos e oitenta e dois mil trezentos e vinte e um reais e noventa e seis centavos);
XXI
do saldo financeiro do convênio nº 482/2023, firmado em 31 de agosto de 2023 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$4.902.487,56 (quatro milhões novecentos e dois mil quatrocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e seis centavos);
XXII
do saldo financeiro da portaria nº 483/2021, firmada em 12 de novembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$1.673.156,37 (um milhão seiscentos e setenta e três mil cento e cinquenta e seis reais e trinta e sete centavos).
Art. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO