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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 302 de 11 de março de 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Patrocínio, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Patrocínio. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 11 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Patrocínio, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Patrocínio, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Patrocínio.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 302, de 11 de março de 2025) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – partindo da coordenada UTM 23K 273842:7914392, segue em linha reta por uma distância de 20 m até a coordenada UTM 23K 273861:7914395, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 20 m. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 300 m² de ocupação; II – partindo da coordenada UTM 23K 273861:7914395, segue em linha reta por uma distância de 85 m até a coordenada UTM 23K 273946:7914408, segue a um ângulo de 44° à direita em linha reta por uma distância de 26 m até a coordenada UTM 23K 273967:79143939, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 111 m. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 1.665 m² de ocupação.
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