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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 301 de 24 de maio de 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$3.937.199,79. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 24 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$3.937.199,79 (três milhões novecentos e trinta e sete mil cento e noventa e nove reais e setenta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da Transferência Especial nº 9301225, firmado em 23 de julho de 2021 entre o Ministério da Economia e a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$320.561,43 (trezentos e vinte mil quinhentos e sessenta e um reais e quarenta e três centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 004/2017, firmado em 11 de outubro de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araguari, no valor de R$6,33 (seis reais e trinta e três centavos);

IV

do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$24.419,94 (vinte e quatro mil quatrocentos e dezenove reais e noventa e quatro centavos);

V

do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados a Assistência Social do Fundo Estadual de Assistência Social, no valor de R$254.427,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil quatrocentos e vinte e sete reais).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 301, de 24 de maio de 2022) (registrado no Siafi/MG sob o número 064) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 1191.04129113-1.036-0001-4490-0-10.1 228.862,05 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-4.048-0001-3340-0-70.1 4.828,18 1251.06181034-4.048-0001-4490-0-97.1 320.561,43 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12368151-2.074-0001-4490-0-21.1 3.000.000,00 FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO 2171.13392056-1.027-0001-3390-0-45.1 54.201,19 2171.13392060-1.029-0001-3390-0-45.1 44.900,00 INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS 2201.13391060-4.122-0001-3390-0-10.1 5.000,00 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9 24.419,94 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4251.08244065-4.129-0001-3390-0-56.1 196.427,00 4251.08244065-4.130-0001-3390-0-56.1 8.000,00 4251.08244065-4.133-0001-3390-0-56.1 50.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 3.937.199,79 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 1191.04129113-4.282-0001-3390-0-10.1 228.862,05 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1 2.937,80 1251.06181034-4.057-0001-4490-0-70.1 1.884,05 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12306107-4.307-0001-3350-0-21.1 3.000.000,00 FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO 2171.04122705-2.500-0001-3390-0-45.1 99.101,19 INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS 2201.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 5.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 3.337.785,09

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 301 de 24 de maio de 2022