Decreto Estadual de Minas Gerais nº 301 de 24 de maio de 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$3.937.199,79. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 24 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$3.937.199,79 (três milhões novecentos e trinta e sete mil cento e noventa e nove reais e setenta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
do saldo financeiro da Transferência Especial nº 9301225, firmado em 23 de julho de 2021 entre o Ministério da Economia e a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$320.561,43 (trezentos e vinte mil quinhentos e sessenta e um reais e quarenta e três centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 004/2017, firmado em 11 de outubro de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araguari, no valor de R$6,33 (seis reais e trinta e três centavos);
do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$24.419,94 (vinte e quatro mil quatrocentos e dezenove reais e noventa e quatro centavos);
do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados a Assistência Social do Fundo Estadual de Assistência Social, no valor de R$254.427,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil quatrocentos e vinte e sete reais).
ROMEU ZEMA NETO