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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 30 de 05 de fevereiro de 2019

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 0.03-08.0070-00, firmado em 14 de maio de 2010 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Companhia de Desenvolvimento dos vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$4.772.354,26 (quatro milhões setecentos e setenta e dois mil trezentos e cinquenta e quatro reais e vinte e seis centavos);

III

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 0.03-08.0070-00, firmado em 14 de maio de 2010 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Companhia de Desenvolvimento dos vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$710.252,82 (setecentos e dez mil duzentos e cinquenta e dois reais e oitenta e dois centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 628194/2008, firmado em 27 de junho de 2008 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Companhia de Desenvolvimento dos vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$2.151.679,88 (dois milhões cento e cinquenta e um mil seiscentos e setenta e nove reais e oitenta e oito centavos);

V

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 628194/2008, firmado em 27 de junho de 2008 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Companhia de Desenvolvimento dos vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$1.068.399,97 (um milhão sessenta e oito mil trezentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos);

VI

do convênio nº 4460/2016, firmado em 3 de junho de 2016 entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$401.491,39 (quatrocentos e um mil quatrocentos e noventa e um reais e trinta e nove centavos).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 30, de 5 de fevereiro de 2019) (registrado no Siafi/MG sob o número 9) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.20608062-1.012-0001-3390-1-10.3 1.778.652,79 1231.20608062-1.012-0001-4490-1-24.1 6.924.034,14 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181110-4.271-0001-4490-0-10.3 25.825,16 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 1301.15451026-1.005-0001-4490-0-70.1 401.491,39 FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE 2091.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9 20.000,00 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS 2101.18122701-2.002-0001-3390-0-61.0 10.000,00 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS 2161.28846702-7.004-0001-3390-0-10.9 3.000,00 FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS 2321.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9 50.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 9.213.003,48 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122701-2.106-0001-4490-0-10.3 25.825,16 FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE 2091.18122701-2.002-0001-3390-0-60.1 20.000,00 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS 2101.18541143-4.380-0001-3390-0-61.0 10.000,00 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS 2161.12122701-2.002-0001-3390-0-10.1 3.000,00 FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS 2321.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9 50.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 108.825,16