Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3 de 05 de janeiro de 2026
Art. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário às obras viárias de melhoramento e pavimentação da Rodovia MG-338, trecho Ibertioga – Piedade do Rio Grande, no Município de Ibertioga.