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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3 de 02 de janeiro de 2024

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Art. 1º

– Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 298, de 26 de dezembro de 2023, publicado em 26 de dezembro de 2023, do Prefeito Municipal de Rio Pardo de Minas, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 3 /2024