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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 299 de 13 de julho de 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$383.306.729,88. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 13 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$383.306.729,88 (trezentos e oitenta e três milhões trezentos e seis mil setecentos e vinte e nove reais e oitenta e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$2.568,82 (dois mil quinhentos e sessenta e oito reais e oitenta e dois centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 848306/2017, firmado em 1º de agosto de 2017 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, no valor de R$157.375,20 (cento e cinquenta e sete mil trezentos e setenta e cinco reais e vinte centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 836160/2016, firmado em 2 de setembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, no valor de R$167.618,70 (cento e sessenta e sete mil seiscentos e dezoito reais e setenta centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 299, de 13 de julho de 2021) (registrado no Siafi/MG sob o número 081) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 1191.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7 1.500.000,00 1191.04123084-4.258-0001-3190-0-10.1 100.000,00 1191.04126115-2.051-0001-3390-0-10.7 570.000,00 1191.04129113-4.278-0001-3390-0-10.7 1.400.000,00 1191.04129113-4.282-0001-3390-0-10.7 10.000.000,00 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-4.048-0001-3390-1-45.1 516,16 1251.06181034-4.048-0001-4490-1-45.1 2.052,66 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12367106-4.299-0001-4450-0-23.1 3.700.000,00 1261.12368110-2.063-0001-3320-0-24.1 324.993,90 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO 1271.13392054-4.250-0001-3390-0-10.1 45.169,20 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS 2101.04122705-2.500-0001-4490-0-72.1 4.296,18 2101.18542104-4.274-0001-3390-0-72.1 70.000,00 2101.18543104-4.276-0001-3390-0-72.1 9.000,00 FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO 2181.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 33.000,00 INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS 2201.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9 12.329,12 UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2351.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9 100.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10061154-4.441-0001-3395-0-10.1 103.435.372,66 4291.10302157-4.457-0001-3345-1-10.1 135.000.000,00 4291.10302158-4.452-0001-4495-0-10.1 119.000.000,00 4291.10305150-4.439-0001-3395-0-10.1 7.000.000,00 4291.10305150-4.439-0001-4495-0-10.1 1.000.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 383.306.729,88 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO 1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9 33.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 1191.04129113-4.282-0001-3191-0-10.1 13.570.000,00 1191.04129113-4.282-0001-3390-0-10.1 45.169,20 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12362107-4.309-0001-4450-0-23.1 3.700.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 365.435.372,66 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS 2101.04122705-2.500-0001-3390-0-72.1 48.296,18 2101.18541104-4.280-0001-3390-0-72.1 35.000,00 INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS 2201.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 12.329,12 UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2351.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 100.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 382.979.167,16

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 299 de 13 de julho de 2021