Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.772 de 13 de julho de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o § 2º do artigo 96, passando o seu atual § 1º a ser parágrafo único, e o parágrafo único do artigo 113, ambos do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto nº 24.264, de 22 de fevereiro de 1985.