JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.772 de 13 de julho de 1989

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

– Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o § 2º do artigo 96, passando o seu atual § 1º a ser parágrafo único, e o parágrafo único do artigo 113, ambos do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto nº 24.264, de 22 de fevereiro de 1985.

Art. 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais 29.772 /1989