Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.772 de 13 de julho de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos relativamente ao artigo 75 do Regimento Interno, alterado por este Decreto, a 13 de junho de 1989.