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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 29.772 de 13 de julho de 1989

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Art. 4º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos relativamente ao artigo 75 do Regimento Interno, alterado por este Decreto, a 13 de junho de 1989.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 29.772 /1989